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Código de Defesa do Consumidor completa 31 anos: 94% dos brasileiros afirmam ter conhecimentos sobre seus direitos como consumidor

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Neste sábado, dia 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 31 anos. Sancionado por meio da Lei nº 8.078, de 1990, o CDC, busca equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores de produtos ou serviços. Ao longo desses anos, o texto passou por melhorias e vez por outra ganha destaque com as discussões para novas atualizações. A mais recente das mudanças, por exemplo, é considerada uma das mais importantes, foi a Lei do Superendividamento, sancionada em julho.

Na época de sua criação, o Código de Defesa do Consumidor foi fruto de um resultado que se fortaleceu na própria Constituição Federal de 1988, que determinava a criação de uma lei em defesa do consumidor. Com ela, os consumidores passaram a ter direitos como a modificação e o pedido de revisão de determinadas cláusulas contratuais onerosas, direito à informação sobre os diferentes tipos de produtos e serviços e a proteção contra publicidades enganosas e abusivas.

Direitos esses que, segundo um levantamento realizado no final de 2020 feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), são conhecidos por cerca de 94% dos brasileiros entrevistados, que afirmaram ter algum conhecimento de seus direitos. “É de fundamental importância a população ter acesso a essas informações e saber de fato quais são os seus direitos. Quanto mais informados e conscientes eles estiverem, mais eles atuarão de forma eficiente no mercado. E essa educação para o consumo também é um dos princípios básicos do CDC. Isso faz toda a diferença: saber quais as instituições que podem dar suporte e assistência jurídica”, destaca a defensora pública Amélia Rocha, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).

O tempo passou e a lei pegou, mas ainda precisa avançar. De acordo com a defensora pública, um dos desafios é com relação ao comércio pela internet e como dar suporte a tantos brasileiros e brasileiras endividados. Com a pandemia no novo coronavírus, as vendas pela internet no Brasil cresceram 71% nos 90 dias iniciais da pandemia, chegando a R$ 27,3 bilhões, segundo levantamento do site Compre&Confie.

“Apesar de o CDC conseguir acompanhar essas mudanças na sociedade e ser possível resolver, com o texto atual, é preciso ter cautela interpretativa diante do texto nos casos ligados ao comércio eletrônico, já que tem se observado divergências interpretativas causadas pelas mudanças nas formas de consumo que cada vez mais crescem no digital”, reforça Amélia Rocha.

Outro número que impressiona é o de pessoas superendividadas. Contas atrasadas e boletos se multiplicando fazem parte da realidade de 62 milhões de brasileiros que estão inadimplentes. Segundo o Serasa, metade deles têm a renda inteira comprometida, e o superendividamento acaba fazendo com que fiquem com o nome sujo na praça.

“E é na Defensoria Pública que muitos recorrem para negociar as dívidas. Essas pessoas são em sua grande maioria idosos, em situação de vulnerabilidade, que estão superendividados. Os principais casos foram relacionados às dívidas com os bancos e com o cartão de crédito, que possuem taxas de juros altas. Outros ainda foram vítimas de golpes, tiveram os cartões clonados, e não sabem como recorrer”, complementa a defensora.

Devido a pandemia do novo coronavírus, os atendimentos da Defensoria Pública estão acontecendo preferencialmente de forma remota. Para solicitar atendimento no Nudecon os contatos são: (85) 9 9409-3023 e E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br

Conheça Cinco premissas fundamentais ao consumidor

  1. Informação: É preciso dar a informação correta e clara sobre produtos e serviços, com quantidade, características, composição, qualidade, preço e riscos, se houver.
  2. Direito ao arrependimento: Caso o produto ou o serviço vendido não corresponda com o prometido ou não atenda a expectativa, o consumidor tem direito à devolução ou cancelamento do contrato.
  3. Proteção à vida e saúde: nenhum produto ou serviço devem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores. Caso haja situações ou produtos potencialmente perigosos devem ser informados ostensivamente dos os riscos advindos do uso/prática.
  4. Educação em direitos: o consumidor tem o direito de ser aconselhado com relação ao uso adequado dos produtos e serviços solicitados.
  5. Proteção: existem órgãos de fiscalização, orientação e proteção e todo consumidor deve ler contratos de serviços ou as especificações dos produtos adquiridos. Em caso de cláusulas abusivas ou descumprimento do contrato, ele tem direito a cancelamento e ressarcimento, bem como de pleitear judicialmente seus direitos.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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