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Ceará é condenado a indenizar em R$ 50 mil familiar de detento morto

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O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil a um familiar de um presidiário assassinado dentro de uma cela da Casa de Privação Provisória de Liberdade III, em Itaitinga, na Grande Fortaleza. A decisão é da juíza Ana Cleyde Viana de Souza, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza.

O homem encontrava-se detido quando, em 17 de dezembro de 2016, foi encontrado morto por envenenamento. A avó da vítima ressalta que a situação causou danos de ordem material e moral (sofrimento), além de ter decorrido da negligência e omissão estatal.

Um agente penitenciário informou a reportagem que presidiários assassinados são forçados a escolher a própria morte por envenenamento, espancamento ou lesões por armas perfurantes.

O Estado defendeu que se trata de evento de “responsabilidade subjetiva”, sendo que a avó do preso não comprovou a culpabilidade do ente estatal, notadamente porque não há prova sobre o suposto homicídio.

Defesa do estado
A defesa do Estado alegou também que a indenização em caso de morte cabe aos parentes mais próximos da vítima e que a extensão do dano moral a outros entes da família (avós, tios, etc.) dificulta a percepção do sofrimento, de modo que os pais seriam as pessoas legitimadas para fazer o pedido.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que a avó mostrou argumentação suficiente para caracterizar a relação de afetividade e convívio com o neto. Isso porque, conforme documentos apresentados, os pais da vítima são falecidos e ela era tutora judicialmente nomeada.

Sobre os danos materiais, a magistrada explicou que a avó “descreveu, de forma singela, na causa de pedir, o direito ao dano material, sem descrever o seu âmbito de abrangência, bem como, no pedido, se reportou apenas ao dano moral, motivo pelo qual considero que sua pretensão se fundamenta e se resume somente na reparação do dano moral”.

Fonte: G1/CE

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