Economia
Saiba como pagar carnês e crediários durante a pandemia sem a cobrança de juros
Com lojas fechadas devido à pandemia do Covid-19, consumidores reclamam da impossibilidade de pagar, dentro do prazo, carnês e crediários que dispõem de opções de recebimento das prestações apenas em estabelecimentos físicos. A principal dúvida seria como abonar os juros e multas dessas parcelas vencidas.
O primeiro passo seria solicitar para loja outra forma de pagamento, sobretudo via boleto bancário, segundo o Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Ceará, Thiago Fujita. Dessa forma, o consumidor poderia efetuar o pagamento pelo próprio aplicativo do banco, sem a necessidade de sair de casa, aponta Fujita. “Muito cuidado com os carnês que já são boletos e que podem ser pagos em qualquer rede bancária, pois nesse caso o consumidor poderia pagar sem a necessidade de ir até a loja física”, alerta.
A solicitação de outra forma de pagamento deve ser realizada por telefone para a central de atendimento da loja ou por email. Guardar o email, anotar o protocolo e a data e hora que realizou a ligação é outra dica de Fujita para que o consumidor consiga registrar o pedido. “Essa é a medida mais adequada nesse momento para se resguardar e mostrar que teve boa fé na tentativa de pagar”, aconselha.
Caso o consumidor não obtenha resposta da loja por email ou por ligação, Thiago explica que ele deve realizar esse pagamento no estabelecimento físico, quando reabrir, sem a cobrança de juros e multa por atraso. “O consumidor não deve pagar juros de mora, tendo em vista que não foi ele quem ocasionou esse atraso e ele buscou opções para efetivar o pagamento, mas o fornecedor não permitiu isso”, esclarece.
O consumidor deve procurar os Órgãos de Defesa do Consumidor apenas após tentar um acordo com o fornecedor, aconselha Fujita. Essa reclamação pode ser realizada por meio do Procon, Decon e por sites de defesa do consumidor. “O site do Governo Federal não possui todas as lojas que estão cadastradas, mas existe o ‘Reclame aqui’, que você faz a denúncia do que aconteceu, mas eu só sugiro fazer esse procedimento se o fornecedor se negar a receber sem a cobrança de juros e multa por atraso”, explica.
Serviço
Site Federal do Consumidor
www.consumidor.gov.br
Reclame Aqui
www.reclameaqui.com.br
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