Ceará
Justiça suspende realização de vaquejada no Ceará
A 28ª Vaquejada de Quixeramobim esta impedida de acontecer, por ordem da Justiça. O evento estava previsto para acontecer nos dias 7, 8 e 9 de setembro, mas foi suspenso por decisão da juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da 1ª Vara da Comarca do município. Em caso de descumprimento, a organização da vaquejada deverá pagar multa diária de R$ 100 mil, além de ter todo o equipamento e animais utilizados apreendidos.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (28) a partir de ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) para que os organizadores do evento não autorizassem, apoiassem ou realizassem qualquer ato que colabore com a realização de vaquejada ou outro evento similar, que envolva maus-tratos e crueldade aos animais.
O pedido foi deferido pela juíza sob o entendimento de que a vaquejada é uma prática inconstitucional. A magistrada explicou que a Constituiçao Federal expõe o direito fundamental da coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “Apesar da tradição da prática da vaquejada em algumas regiões do país, como neste Estado do Ceará, entendo que a prática é incompatível com os preceitos constitucionais que impõem ao Poder Público assegurar um meio ambiente equilibrado, evitar desnecessário tratamento cruel de animais e preservar a fauna”, ressaltou.
Registro de patrimônio cultural
Embora a Emenda Constitucional nº 96/2016 traga a possibilidade de considerar atividades com animais como manifestação cultural, a magistrada reiterou que a vaquejada não atende nenhuma das duas condições limitadoras para receber essa classificação. A norma constitucional diz que é necessário o registro da atividade como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, assim como ela deve ser regulamentada por uma lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
A juíza ainda destacou a falta de um registro de que a vaquejada seja considerada um patrimônio cultural junto ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão responsável pelo registro.
Fonte: G1/CE
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