Ceará
Construtora é condenada a indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento
A MRV Engenharia foi condenada a pagar indenização por danos morais de dez mil reais por atraso na entrega do apartamento de uma cliente. A decisão é do juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, titular da 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Na sentença, o magistrado ainda declarou nula uma das cláusulas do contrato de compra e venda estabelecido entre os envolvidos, reconhecendo sua abusividade.
Segundo o processo, no dia 5 de abril de 2011, as partes celebraram contrato particular de promessa de compra e venda referente a um apartamento do Condomínio Premium Club, por um valor em torno de cento e três mil reais. O prazo final para a entrega do imóvel seria maio de 2013, sendo que a data era uma estimativa, podendo variar.
A construtora não concluiu o empreendimento no prazo. Por conta do atraso, a cliente ingressou com ação na Justiça requerendo, entre os pedidos, indenização por danos morais. O imóvel acabou sendo entregue somente em março de 2015.
Na contestação, a empresa alegou inexistência de demora para conclusão da obra, haja vista a legalidade da cláusula quinta do contrato, acrescentando que enfrentou inúmeras dificuldades decorrentes de greve dos funcionários da construção civil, o que seria capaz de autorizar a prorrogação do prazo por tempo indeterminado. Sustentou ainda que a mesma cláusula estabelece a consideração de prorrogação do prazo para entrega, sem prejuízo da tolerância admitida, se resultante de caso fortuito ou força maior, como previsto pelo Código Civil, tais como a ocorrência de greve da construção civil.
As alegações, no entanto, foram refutadas pelo juiz, que ressaltou que a greve dos trabalhadores da construção civil, apontada como causa determinante para o atraso na entrega da obra, constitui possibilidade de prejuízo simultaneamente à de lucro inerente a tal ramo empresarial, não tendo o poder de justificar a sua demora.
Informações: TJCE*
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