Economia
Desaposentadoria continua incerta na Justiça em meio a ‘chuva’ de pedidos
O número de aposentados que pedem a desaposentadoria – troca do benefício na Justiça por outro mais vantajoso – mais que dobrou desde o anúncio de uma possível reforma da Previdência. Até agora, pelo menos 180 mil processos estão à espera de um sinal verde em tribunais do país – contra 70 mil casos somados até o fim do ano passado, segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Ainda que alguns tribunais de instâncias inferiores venham reconhendo esse direito, a desaposentadoria (ou desaposentação) só será de fato concedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os pedidos são válidos.
A Justiça chegou a conceder a troca do benefício em casos isolados antes de a questão chegar ao STF.
O julgamento, que valerá para todas as ações em andamento, ainda não tem data para acontecer. Até lá, a obtenção do benefício permanece incerta.
A “desaposentadoria” é o direito do trabalhador aposentado de pedir na Justiça um novo cálculo do benefício, na tentativa de aumentar o seu valor. O INSS não reconhece esse direito, por isso ele só pode ser pleiteado na Justiça – sem a garantia, até agora, de que será concedido em todos os casos.
Em abril, o INSS tentou suspender todos os processos que tramitam na Justiça no país pedindo a desaposentadoria, mas o STF negou o pedido e também um recurso do órgão que insistia na suspensão.
Segundo a diretora do IBDP, Gisele Kravchychyn, com essa decisão, os pedidos na justiça ainda podem ser julgados, mas as decisões em primeira e segunda instância estão condicionadas à decisão dos ministros do Supremo.
Julgamento parado
O julgamento está parado desde o final de 2014, quando a ministra Rosa Weber fez um pedido de vista (solicitou um tempo para analisar melhor sua decisão). Até agora, quatro dos 11 ministros votaram, com empate, sobre os dois recursos extraordinários que correm no STF sobre a “desaposentadoria”.
Pelo mecanismo da “desaposentadoria”, o aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência poderia renunciar ao direito de receber o benefício pago pelo INSS e que foi gerado pelo fator previdenciário.
Esse mecanismo, criado em 1999, reduz o valor da aposentadoria para quem parou de trabalhar mais cedo. Ele leva em conta o tempo de contribuição do segurado, sua idade quando pediu o benefício e a expectativa de vida.
Na prática, ao cancelar o primeiro benefício o segurado deverá receber na segunda aposentadoria proporcionalmente a todas as contribuições realizadas até então, de forma que o período trabalhado com novas contribuições para a Previdência servirá para melhorar o valor do benefício.
Fonte: G1/GLOBO
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