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Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro em cartórios

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A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu regras para funcionamento do sistema eletrônico que permitirá o compartilhamento e a integração, em nível nacional, dos dados e informações dos cartórios de registro de títulos, de documentos e civil de pessoas jurídicas.

A regulamentação foi estabelecida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, por meio do Provimento 48, de 16 de março de 2016. De acordo com o documento, as serventias extrajudiciais terão o prazo de 360 dias, a partir de sua publicação, para que os serviços eletrônicos compartilhados estejam em funcionamento. Segundo a ministra Nancy Andrighi, o objetivo do Provimento é justamente facilitar o intercâmbio de informações entre os cartórios de todo o país, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral.

A partir do Provimento, o envio e a recepção dos títulos e registros será em formato eletrônico, bem como a emissão de certidões e prestação de informações. Essa atribuição estará a cargo das centrais de serviços eletrônicos compartilhados que serão criadas em cada unidade da federação, a partir de ato normativo da Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados. Haverá uma única central em cada um dos estados e no Distrito Federal.

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