Iguatu
Justiça Determina Que Prefeitura de Iguatu Encerre Contratos Temporários e Comprove Situação Funcional
Decisão obriga município a comprovar cumprimento de sentença que exige nomeação de concursados; contratos temporários e cargos comissionados serão alvo de fiscalização judicial
Iguatu, Ceará – 02/05/2025 – A Justiça determinou que a Prefeitura de Iguatu comprove, em até 15 dias úteis, o cumprimento integral de uma sentença judicial que reconhece o direito de candidatos aprovados em concurso público ainda vigente. A ordem foi expedida pelo juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, no âmbito de uma Ação Civil Pública que apura preterição de concursados em favor de contratações temporárias e nomeações comissionadas.
Na decisão, o magistrado cita o trânsito em julgado da sentença — ou seja, a confirmação final sem possibilidade de recurso — e alerta que o município poderá responder por ato de improbidade administrativa caso não comprove, de forma clara e documentada, a substituição dos contratos precários por servidores efetivos, como manda a Constituição.
“Ressalto que a exigência de apresentação da lista detalhada dos cargos comissionados visa impedir manobras administrativas que possam frustrar o cumprimento da sentença.” — Juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais
Prefeitura terá que apresentar três listas detalhadas:
A decisão obriga o Município a apresentar:
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A relação completa de servidores temporários ainda contratados, com nome, função, data da contratação, local de trabalho e justificativa individual demonstrando excepcional interesse público;
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A lista de todos os cargos comissionados ocupados atualmente, com nomes, funções e órgãos de lotação;
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E o quadro de cargos efetivos existentes e vagos, discriminando a quantidade de vagas, a denominação dos cargos e a secretaria onde se encontram, para futura preenchimento por concurso.
O juiz destacou que a medida visa assegurar a transparência, evitar fraudes no cumprimento da decisão judicial e verificar se os cargos comissionados estão sendo utilizados corretamente, apenas para funções de direção, chefia e assessoramento, conforme manda o artigo 37 da Constituição Federal.
Risco de punições severas
Caso a Prefeitura descumpra o prazo ou não forneça os dados com a devida clareza, o Judiciário poderá aplicar medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil, além de eventual responsabilização por improbidade administrativa.
O Ministério Público e o Sindicato dos Servidores Públicos de Iguatu também foram intimados a tomar ciência da decisão.
Entenda o caso
A ação judicial teve início após diversas denúncias de que aprovados em concurso público estavam sendo preteridos por contratos temporários e cargos comissionados. A Justiça reconheceu a ilegalidade da prática e determinou a nomeação dos concursados. A decisão agora entra na fase de execução, com a obrigação de o município comprovar que está cumprindo a sentença.
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