Brasil
Sancionada lei que proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas de educação básica
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei n° 4.932/2024, que proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas de educação básica. A partir de agora, estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio não poderão utilizar esses dispositivos durante as aulas, recreios ou intervalos.
De acordo com o texto, o uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aula será permitido apenas para fins didáticos, conforme orientação dos professores. A lei considera sala de aula qualquer espaço onde são desenvolvidas atividades pedagógicas, sob orientação de profissionais de educação.
A lei permite o porte de celulares, mas não o uso para fins pessoais, exceto em “situações de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior”.
Outras exceções à lei, independentemente da etapa de ensino e do local, incluem:
- Garantir inclusão e acessibilidade de alunos;
- Atender a condições de saúde dos estudantes e garantir direitos fundamentais.
Responsabilidades das instituições
O projeto de lei também aborda as responsabilidades das redes de ensino e das escolas em relação à saúde mental dos alunos da educação básica. No artigo 4º, o texto aponta que devem ser elaboradas estratégias para informar os estudantes sobre riscos, sinais de alerta e prevenção do sofrimento psíquico em crianças e adolescentes, incluindo o uso excessivo de celulares e outros aparelhos eletrônicos.
Além de treinamento periódico para detecção, prevenção e abordagem do problema, os estabelecimentos de ensino devem disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para alunos e funcionários que precisem de ajuda devido ao uso de telas e à nomofobia — medo de não ter acesso ao celular.
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