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Direito e Cidadania: ÓRGÃOS DE ESTADO E ÓRGÃOS DE GOVERNO
Na organização do Estado temos um conjunto de instituições relacionadas aos três Poderes Constituídos, sendo estes o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A cada um desses Poderes cabe um papel específico definido na Constituição e deve ser exercido com independência e harmonia, para elaborar, aplicar e fiscalizar políticas que visam a assegurar o bem-estar, integração e pacificação da nação, com o cumprimento eficiente das normas que assegurem o acesso à valores e serviços como Emprego, Educação, Saúde, Segurança, Liberdade de iniciativa, etc.
Para a gestão da coisa pública, há o exercício das ações de Governo, sendo seu dever administrar os interesses públicos por meio da formulação e implementação de medidas, planejamento e ações que levem em conta a dinâmica econômica do país e os protocolos internacionais, sempre na busca do bem-estar da população.
Como vemos, Estado é o poder público soberano, impessoal, estável, permanente e deve sempre servir à população em geral. Governo é controle momentâneo do poder e, infelizmente, nem sempre está a serviço dos reais interesses da sociedade, pois muitas vezes está ali para atender aos interesses de determinados grupos de poder econômico, político ou financeiro.
As instituições de Estado, portanto, abrangem toda a sociedade organizada, enquanto que as Instituições de Governo são formadas por um grupo político eleito para administrar o Estado por um determinado período, sendo, por isso, instituição temporária e que se renova a cada ciclo de eleição.
Essa compreensão é necessária para que, por conveniências políticas e interesses de momento, não ocorra a ameaça ou ruptura das instituições de Estado, mantendo-se a regularidade de seu funcionamento independente da vontade do Governo em curso, o que assegura a força de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.
Não obstante, tem se tornado corriqueira interferência do atual Presidente da República nas instituições de Estado, que vem sendo tratadas como instrumentos para exercício da vontade e satisfação de interesses familiares e de grupos específicos, em detrimento de toda a nação, como tem sido o caso de ingerência, apenas para citar alguns exemplos, em órgãos da segurança pública, da polícia judiciária, de fiscalização ambiental, de controle financeiro, nas Forças Armadas e, com mais evidência, nas ameaças e bravatas contra o sistema eleitoral.
Essa conduta é grave e precisa ser levada a sério e combatida por todas as forças vivas da Nação, já que uma ruptura institucional leva necessariamente a um Estado de exceção, ditatorial, violento e que ameaça a todos nós e, normalmente, começa pelo desrespeito ao direito ao voto livre e soberano da população, como parece ser a finalidade das ameaças até aqui realizadas e em tom cada vez mais irracional e raivoso.
Romualdo Lima.
Advogado, ex-Conselheiro estadual da OAB/CE
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu e Procurador Federal.
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