Brasil
Empresas podem adiar recolhimento do FGTS e antecipar férias a partir de hoje
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.046 que, entre outras ações, permite que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados.
O principal objetivo é flexibilizar regras trabalhistas para preservar empregos em meio à pandemia.
No caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e deverá ser compensada depois pelo patrão, podendo ser em até quatro parcelas iniciadas em setembro. Além disso, o direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.
VEJA TODAS AS MUDANÇAS QUE PODERÃO SER ADOTADAS PELA EMPRESA
Antecipação de férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas);
Conceder férias coletivas;
Antecipar feriados;
Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office;
Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses);
Adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses.
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUALMENTE E COLETIVAMENTE
Ainda na área trabalhista, a MP 1.046 prevê a autorização para regras mais flexíveis para férias coletivas. Dessa forma, o patrão poderá também antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.
As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha sido concluído.
Além disso, empregado e empregador poderão, adicionalmente, negociar a antecipação de períodos futuros de férias por meio de acordo individual escrito.
A medida também impõe que os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus devem ser priorizados para o gozo de férias.
ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
Os empregadores ainda poderão antecipar os feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados, com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados.
FLEXIBILIZAÇÃO DE REGRAS PARA O TELETRABALHO
Além disso, durante o prazo de 120 dias a partir da publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.
BANCO DE HORAS
O governo ainda criou um regime especial de compensação de banco de horas por causa das medidas adotadas durante a pandemia da Covid-19.
A ideia é ampliar o período para o ajuste de horas trabalhadas. O foco é o empregado que não cumpriu toda jornada de trabalho prevista no contrato devido às medidas de restrição ao funcionamento de determinadas atividades econômicas.
No regime especial, o trabalhador tem até 18 meses para compensar as “horas negativas”. Atualmente, o período varia entre 6 e 12 meses.
PROGRAMA DE REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DE CONTRATOS
O programa deve atingir 4 milhões de trabalhadores e o Governo Federal projeta gastar R$ 10 bilhões com a reedição da medida. Confira as novas regras:
REGRAS DO PROGRAMA BEM EM 2021
Empregador e trabalhador deverão negociar acordo;
Jornada poderá ser cortada em 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional no salário;
Contrato de trabalho poderá ser suspenso;
Medidas devem valer por até 120 dias, ou seja, quatro meses;
Neste período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda;
Cálculo do benefício depende do percentual do corte de jornada e do valor que o trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego.
Fonte: Diário do Nordeste
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