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Trabalhador que recusar vacinação pode ser demitido por justa causa; entenda
Nesta segunda-feira, 18, foi iniciada a vacinação contra a Covid-19 no Ceará. E, de acordo com uma pesquisa do instituto Datafolha, de dezembro passado, 73% dos brasileiros afirmaram que pretendem tomar a vacina. Mas, aos que deliberadamente se recusarem a tomar o imunizante, podem haver consequências importantes, como uma demissão por justa causa do emprego.
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a imunização é obrigatória, mas não será feita à força. Então, o brasileiro que não quiser tomar a vacina não será obrigado a fazê-lo. Mas, as pessoas que não forem vacinados segundo o calendário de vacinação estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.
No caso da relação trabalhista, a lei já impõe às empresas o dever de garantir aos funcionários um ambiente seguro para o trabalho. Se durante a pandemia isso significava a empresa seguir e fazer garantir a execução de todos os protocolos de segurança sanitária, agora também está relacionado com a vacinação obrigatória para os funcionários – assim como houve exigência do uso de máscaras dentro das dependências das empresas, por exemplo.
Para que as empresas cobrem dos funcionários a imunização sob custo de demissão por justa causa, basta incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) a vacinação obrigatória. O não cumprimento do PCMSO pode ser enquadrado como ato de indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para a rescisão por justa causa.
Fonte: O Povo
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