Policial
TJCE mantém decisão que leva a júri popular mãe acusada de matar filho com sorvete envenenado
Cristiane Renata Coelho Severino, acusada de matar o filho e tentar matar o marido, vai ser julgada por júri popular. Nesta quarta-feira (3), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou recurso da defesa de Cristiane que pretendia que ela fosse julgada no rito comum, por um juiz. Cristiane Renata Coelho Severino é acusada de matar o filho Lewdo Ricardo Coelho Severino com sorvete envenenado, a comida preferida da criança, e tentar assassinar o ex-marido Francileudo Bezerra Severino.
Responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, no Tribunal do Júri cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente; o juiz decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.
O relator do caso, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, destacou que a “acusação, com base em exames periciais, vistorias e simulações, fornece indícios suficientes de autoria capazes de remeter e recorrente [acusada] à submissão ao Júri Popular”.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), em novembro de 2014, Cristiane envenenou o marido e o filho com chumbinho, após haver simulado agressão física para incriminar o companheiro. Francileudo sobreviveu e negou a acusação da mulher.
Cristiane Renata Coelho foi indiciada por homicídios triplamente qualificados (um consumado e outro tentado). No dois, as qualificadoras são motivo fútil, emprego de meio cruel (veneno) e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Detida no Presídio Feminino Auri Moura Costa, em Itaitinga, na Grande Fortaleza, ela espera que o julgamento seja marcado.
Recuperado e sem apresentar sequelas do envenenamento por chumbinho, o subtenente Francileudo Bezerra Severino conseguiu, na Justiça, a guarda do filho mais novo. Ele continua morando em Fortaleza e voltou às atividades no Exército Brasileiro.
Em outubro de 2015, a juíza Daniela Lima da Rocha, respondendo pela 3ª Vara do Júri de Fortaleza, pronunciou Cristiane, decidindo que ela seja julgada pelo Tribunal Popular do Júri. Para mudar a a decisão, a defesa da ré ingressou com recurso alegando não haver indícios suficientes de autoria para a pronúncia.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal manteve por unanimidade a decisão de 1º Grau. O desembargador Haroldo Máximo explicou que o “Tribunal do Júri é constitucionalmente o órgão com poder de examinar as provas de forma aprofundada, buscando através dos debates a verdade sobre os fatos, diante das teses conflitantes apresentadas pela defesa e acusação, tendo o colegiado leigo [jurados] soberania para decidir o destino da acusada”.
Fonte: G1/CE
-
Iguatu4 semanas atrásMP investiga projeto da Prefeitura de Iguatu e vê possível “promoção sem concurso” para motoristas da saúde
-
Ceará3 semanas atrásEspetáculo “Quando as Máquinas Param” promove discussão sobre violência doméstica nas cozinhas das periferias de Fortaleza
-
Iguatu4 semanas atrásMinistério Público Investiga Uso de Garis da Prefeitura em Evento Privado em Iguatu
-
Iguatu4 semanas atrásJustiça determina prazo para Município regularizar repasses dos consignados; SPUMI segue vigilante
-
Iguatu4 semanas atrásJustiça impede exoneração em massa de ACS e ACE em Iguatu e reconhece validade dos vínculos de 2019
-
Iguatu4 semanas atrásCiro e o Preço da Aliança: O Ceará Vai Cobrar as Contradições?
-
Iguatu3 semanas atrásALERTA NA CÂMARA: Jurídico do SPUMI analisa riscos no PL 036 que, supostamente, pode impactar salários, anuênios e insalubridade em Iguatu
-
Esportes3 semanas atrásIguatu assegura classificação antecipada para a segunda fase da Série D

