Regional
TCM alerta municípios para prazo de obrigações orçamentárias

O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE) alerta os municípios para o cumprimento de obrigações nos próximos dias. Representantes dos poderes Executivo e Legislativo devem estar atentos aos prazos.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE) alerta os municípios para o cumprimento de obrigações nos próximos dias. Representantes dos poderes Executivo e Legislativo devem estar atentos aos prazos.
As prestações de contas mensais, desde 2014, são enviadas ao TCM através da internet, o que foi possibilitado com o lançamento da ferramenta SIMWEB. Antes, tais informações precisavam ser entregues pessoalmente, na sede do Tribunal, por meio de CD-ROM, o que gerava custos de deslocamento e desperdício de tempo para as prefeituras. A nova sistemática otimizou o serviço e a eficiência do atendimento da Corte.
Para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na mesma data-limite da obrigação acima precisam ser publicados, inclusive na internet, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). O não cumprimento pode ensejar a aplicação de multa pelo TCM.
No RGF deve estar incluído comparativo de alguns montantes com limites que a LRF determina, por exemplo, para despesas com pessoal e operações de crédito. Os municípios que possuem mais de 50.000 habitantes devem publicar o Relatório do 3º quadrimestre de 2014, já para municípios com número de habitantes inferior a este, o mesmo relatório será referente ao 2º semestre do exercício em referência.
Detalhes
O RREO tem por objetivo apresentar a execução do planejamento orçamentário em todos os seus detalhes, consolidando uma visão geral dos atos praticados pela administração. Para todos os municípios, a periodicidade de divulgação é bimestral, sendo o de agora referente aos últimos dois meses do ano anterior.
Até o dia 2 de fevereiro, prefeitos precisam apresentar às Câmaras Municipais as contas anuais de 2014, consolidando os Poderes Executivo e Legislativo. Tanto instituições como cidadãos podem acessar essas informações a qualquer momento, para consulta e apreciação, no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável por elaborar o documento.
Fonte: O Estado CE
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