Cidadania
STJ: Vagas excedentes de concurso público devem ser preenchidas de forma alternada
As vagas excedentes que surgem na vigência de concurso público devem ser preenchidas de forma alternada entre candidatos aprovados na lista geral e de portadores de necessidades especiais.
Não é preciso preencher um número determinado de vagas, para só depois nomear deficientes. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso em mandado de segurança de um candidato aprovado para o cargo de oficial de Justiça em São Paulo.
Ele se considerou rejeitado e argumentou que o edital previu o preenchimento de cinco vagas, sendo quatro por candidatos da lista geral e uma por portador de deficiência. Mas foram preenchidas sete vagas, sendo cinco da lista geral e dois deficientes. O candidato alegou que teria sido violada a proporção de 80% das vagas destinadas à lista geral.
O ministro Humberto Martins apontou que o edital não estabeleceu regra sobre a forma de provimento das vagas excedentes e que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em nomear um candidato de cada lista, alternadamente, está em sintonia com o que já estabelece o STJ. O candidato também argumentou que teria direito à nomeação, em razão da existência de servidores de outras comarcas e servidores municipais cedidos, exercendo tarefas do cargo. Para o STJ, não foi demonstrada a ilegalidade do convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e as prefeituras, além de não haver ilicitude na alocação extraordinária, por tempo determinado, de oficiais de Justiça.
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