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STF decidiu reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.
Essa decisão é aplicável ao caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial.
A Corte analisou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que solicitou licença-maternidade de 120 dias em razão do nascimento do filho gerado por meio de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).
Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública devido à falta de previsão legal.
Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e obteve o direito à licença. No entanto, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.
A decisão do STF será válida para servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que enfrentarem a mesma situação do caso analisado.
Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe solicitar a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de uma licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.
Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressamente prevista na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, a mãe não gestante também tem direito à licença. A decisão tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.
“A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que, apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papéis e tarefas que lhes incumbem após a formação do novo vínculo familiar”, afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.
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