Connect with us
SSPDS.CE.GOV.BR

Brasil

Sancionada lei que proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas de educação básica

Publicado

on

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei n° 4.932/2024, que proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas de educação básica. A partir de agora, estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio não poderão utilizar esses dispositivos durante as aulas, recreios ou intervalos.

De acordo com o texto, o uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aula será permitido apenas para fins didáticos, conforme orientação dos professores. A lei considera sala de aula qualquer espaço onde são desenvolvidas atividades pedagógicas, sob orientação de profissionais de educação.

A lei permite o porte de celulares, mas não o uso para fins pessoais, exceto em “situações de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior”.

Outras exceções à lei, independentemente da etapa de ensino e do local, incluem:

  • Garantir inclusão e acessibilidade de alunos;
  • Atender a condições de saúde dos estudantes e garantir direitos fundamentais.

Responsabilidades das instituições

O projeto de lei também aborda as responsabilidades das redes de ensino e das escolas em relação à saúde mental dos alunos da educação básica. No artigo 4º, o texto aponta que devem ser elaboradas estratégias para informar os estudantes sobre riscos, sinais de alerta e prevenção do sofrimento psíquico em crianças e adolescentes, incluindo o uso excessivo de celulares e outros aparelhos eletrônicos.

Além de treinamento periódico para detecção, prevenção e abordagem do problema, os estabelecimentos de ensino devem disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para alunos e funcionários que precisem de ajuda devido ao uso de telas e à nomofobia — medo de não ter acesso ao celular.

anúncio

Novidades

anúncio

EM ALTA