Política
Programa emergencial: MP que permite redução de jornada e salário é sancionada
A medida provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta segunda-feira (06). A MP permite que as empresas possam suspender contratos ou reduzir jornadas e salários de funcionários até o fim do ano, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.
Mais de 320 mil contratos de trabalho no Ceará já foram registrados segundo dados mais recentes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia. O número no estado representa 4,5% dos mais de 7 milhões de contratos de trabalho firmados no país.
Sancionada hoje a lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP 936). Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia diretamente ao empregad, escreveu o presidente em uma rede social.
A nova lei, aprovada em 16 de junho pelo Senado, permite que empresas façam acordo direto com o empregado, sem o sindicato, para diminuir a jornada e o salário, ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado. Para compensar os trabalhadores atingidos, a MP 936 cria o benefício emergencial pago pelo governo, que pode chegar até R$ 1.813,03 por mês.
Mudança
Em sua versão original, a MP 936 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias. Já a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias. Na Câmara dos Deputados, foi aprovada a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública, alteração mantida pelos senadores.
A MP, agora sancionada, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.
Fonte: Ceará Agora
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