Iguatu
Prefeitura recorre de decisão que anulou multas contra Rádio Liberdade AM
Iguatu 07/10/2025 — A Procuradoria do Município de Iguatu recorreu da decisão judicial que anulou duas autuações ambientais aplicadas pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) contra a Rádio Liberdade AM. O recurso de apelação foi protocolado no Tribunal de Justiça do Ceará no dia 23 de julho de 2025, e pede que a sentença favorável à emissora seja reformada.
A rádio havia obtido liminar e, depois, sentença definitiva suspendendo os autos de infração nº 409 e 410, que determinavam a retirada da antena de transmissão instalada na Lagoa da Bastiana, área reconhecida como Área de Preservação Ambiental (APA) por leis municipais. A Justiça também havia proibido o município de realizar novas autuações, sob pena de multa de R$ 50 mil ao secretário do Meio Ambiente.
No recurso, o Município sustenta que a fiscalização foi legítima e que a Rádio Liberdade não comprovou a regularidade ambiental nem a titularidade da concessão de radiodifusão. Segundo o documento, a outorga apresentada nos autos pertenceria originalmente à Rádio Iracema de Fortaleza, sem comprovação formal de transferência à empresa atual.
A Procuradoria ainda afirma que a emissora opera sem licença ambiental válida, contrariando normas municipais e federais que proíbem construções e instalações em áreas de preservação. Para o órgão, o fato de o local ser ocupado há mais de 60 anos não torna a atividade regular, já que, em matéria ambiental, “o tempo não convalida o ilícito”, citando a Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça.
A Prefeitura também argumenta que a Lagoa da Bastiana é protegida por lei, e que cabe ao município exercer poder de polícia ambiental sobre construções, obras e instalações em seu território — inclusive antenas de radiodifusão — desde que não entre em conflito com normas federais.
Com a apelação, o caso agora será analisado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, que decidirá se mantém ou reverte a decisão de primeira instância que favoreceu a Rádio Liberdade AM.
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