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Nova diretriz do MTE exige regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas

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O Ministério do Trabalho e Emprego recebeu um prazo de 180 dias para estabelecer regras para a realização de exames toxicológicos. Esses exames são necessários para a emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. Esse novo prazo foi definido pela lei 14.599/2003, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (16).

A sanção é uma alteração no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito. Este artigo já passou por modificações desde 2017, quando a exigência do exame foi estabelecida pela primeira vez. Devido à pandemia de covid-19, os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso.

Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu um prazo até 28 de dezembro para a retomada da medida. Isso ocorreu porque o artigo que estabelecia o prazo havia sido vetado, com base no entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. Por exemplo, a Consolidação das Leis do Trabalho determina que as custas do exame são responsabilidade do empregador e a Lei 9.503/1997 estabelece as regras para a realização do exame.

Apesar das leis anteriores tratarem das obrigações relacionadas ao exame toxicológico, os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização periódica e o registro da aplicação do exame nos processos e sistemas eletrônicos ainda não haviam sido estabelecidos. Com a derrubada de parte dos vetos, esses procedimentos agora deverão ser definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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