Ceará
MPF-CE quer fim da punição para o uso de farol apagado em área urbana
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) recomendou nesta quarta-feira (17) o fim de multa para motoristas que não mantiverem os faróis acesos à luz baixa durante o dia, em trechos urbanos dos municípios cearenses. Em julho, o Ministério Público Estadual no Ceará também havia feito a mesma recomendação.
Recomendações neste sentido, assinadas pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, foram enviadas à Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) para que se abstenham, imediatamente, de aplicar multa com base na recente Lei que alterou o Código Brasileiro de Trânsito.
No documento enviado ao Detran, a procuradora recomenda, ainda, que o órgão coloque placas de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição estadual que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses, indicando que a partir dali o uso do farol baixo é obrigatório.
O MPF também enviou recomendação à Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre no Ceará (DNIT) para colocar placas de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição federal que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses, indicando que a partir dali o farol baixo deve estar ligado.
De acordo com o MPF, ruas, avenidas, caminhos ou vias similares abertas à circulação em áreas urbanas, com base na lei nº 9.503/1997, não são classificadas como rodovias e, portanto, estariam fora da abrangência da Lei nº 13.290/2016, a chamada “lei do farol”.
Nas recomendações, a procuradora Nilce Cunha lembra que zona urbana é o espaço ocupado por considerável número de pessoas e em que predomina edificação contínua e se caracteriza pela existência de infraestrutura urbana, compreendendo um conjunto de serviços públicos que viabilizam a vida da população.
Obrigatoriedade
O presidente em exercício Michel Temer sancionou lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio.
A obrigatoriedade de acender o farol baixo de dia ao circular em rodovias passou a valer em 8 de julho. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida É válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.
Trechos de CE em perímetro urbano
Fortaleza
– CE-040, Avenida Washington Soares
– CE-025, Avenida Maestro Lisboa
– CE 060, no Bairro Mondubim
– CE 0-65, Continuação da Avenida Osório de Paiva
– CE-401, Avenida Senador Carlos Jereissati, conhecida como Avenida do Aeroporto
– CE-402, Avenida Ministro José América, até o Centro Administrativo do Cambeba
– Avenida Paisagística e todo o entorno do Centro de Evento, na Avenida Washington Soares
CE-010, da Sabiaguaba até o Anel Viário.
Cariri
– Avenida Padre Cícero, CE-060 e CE-292, cortando Crato, Juazeiro do Barbalha.
Trechos de BR em perímetro urbano
Fortaleza
– BR-116 – a partir do km 0, inicia no viaduto da Pontes Vieira
– BR-222 – a partir do km 0, inicia na Av. Humberto Monte
– BR-020 – km 406 ao 432, contorno rodoviário.
Iguatu
– Rodovia Adil Mendonça ( Fomento )
– Avenida Ailton Alexandre ( Cruzeiro do Sul )
– Avenida Roberto Costa ( Perimetral )
– Santa Rosa
– Serrote
– Barreiras
– Varzinha
– Trussu
Para entender
Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.
Informações: G1/CE
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