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MPCE recomenda matrícula antecipada para alunos com deficiência em Juazeiro do Norte

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O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou na última sexta-feira (04/10/2024) que os diretores de escolas e coordenadores pedagógicos do município realizem a matrícula antecipada dos alunos com deficiência para o ano letivo de 2025, considerando a proximidade do período de matrículas nas redes de ensino de Juazeiro do Norte.

A recomendação, emitida pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, também determina que os alunos com deficiência tenham acesso garantido a classes comuns, sem qualquer limitação de quantidade por sala de aula e sem cobrança de valores adicionais na mensalidade, anuidade ou matrícula, em conformidade com a implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

O documento também estipula que a recomendação seja enviada à Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro do Norte (SEDUC), à 19ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE-19) e à Associação das Escolas Particulares do Cariri (AEPC), para que tomem conhecimento, acolham e cumpram o regulamento. Além disso, devem repassá-la a todos os diretores e coordenadores das escolas de Juazeiro do Norte, informando à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias úteis, quais medidas foram adotadas.

Para o promotor de Justiça, José Carlos Félix da Silva, “a matrícula antecipada de alunos com deficiência é essencial para garantir a inclusão e a igualdade no ambiente escolar. Ao realizar a matrícula com antecedência, as escolas têm tempo suficiente para planejar e adaptar o espaço físico, os materiais didáticos e os recursos pedagógicos necessários para atender às necessidades específicas de cada aluno, além de permitir a capacitação dos professores e a sensibilização da comunidade escolar, tornando o ambiente mais acolhedor e inclusivo”.

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