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MP recomenda que comandantes impeçam manifestações de militares

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Militar, recomendou que o comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Ceará impeça que os policiais promovam manifestações ou paralisações. O documento destaca a necessidade da intervenção por parte do comando “dada a situação que se noticia há dias sobre movimentos realizados por policiais militares estaduais, com o objetivo de paralisação dos serviços públicos e essenciais que prestam em favor da população deste Estado”.

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Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Militar, recomendou que o comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Ceará impeça que os policiais promovam manifestações ou paralisações. O documento destaca a necessidade da intervenção por parte do comando “dada a situação que se noticia há dias sobre movimentos realizados por policiais militares estaduais, com o objetivo de paralisação dos serviços públicos e essenciais que prestam em favor da população deste Estado”. 

No último dia 6, policiais militares, bombeiros e parentes dos servidores fizeram protesto na Assembleia Legislativa do Ceará e no entorno do prédio contrários à proposta de reajuste apresentada pelo Governo do Estado. Após a manifestação, representantes da categoria e do Estado realizaram reuniões para fechar um acordo. Na última quinta-feira (13), o Governo do Estado anunciou que a proposta de reajuste para policiais e bombeiros militares havia sido aprovada em reunião com representantes da categoria. Mas, após o anúncio do acordo, representantes da categoria recuaram do compromisso assumido e voltaram a público para dizer que os policiais não aceitaram a proposta. Mesmo após o acordo, servidores militares marcaram reunião por meio das redes sociais para decidir os próximos passos do movimento.

Ofício

O Sistema Verdes Mares teve acesso ao ofício assinado pelo promotor Brasilino de Freitas Filho. A recomendação do Ministério Público foi feita considerando que compete ao órgão a defesa do regime democrático e dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, assim como função do órgão zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, promovendo as medidas que forem necessárias para garantir a constante e adequada execução das funções essenciais.

Para o Ministério Público, é legítimo o interesse em prevenir responsabilidades e assegurar tranquilidade à coletividade com relação à ordem pública e social. Em um dos trechos do ofício, o promotor também recomendou que sejam instaurados de imediato Inquéritos Policiais Militares (IPMs) para apurar as responsabilidades pelo incitamento e organização de tais movimentos, assim como apurar eventual crime de abandono de posto por parte dos policiais militares oriundos de outras regiões do Estado e que tenham se deslocado para Fortaleza para integrar a manifestação realizada na frente da Assembleia.

“O ordenamento jurídico abomina a ação de grupos armados que se reúnam contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, concebendo as práticas como crimes inafiançáveis e imprescritíveis”, disse o MP. As recomendações ainda incluem que, se for o caso, “para cessar qualquer forma de paralisação das atividades, publiquem imediatamente publicidade em boletim interno ou flanelógrafo de todos os aquartelamentos das corporações estaduais, com expressa determinação do Comando Geral das corporações sobre o dever de não comparecimento em qualquer destes atos com viés paredista”.

Logo após a determinação, a Polícia Militar publicou em seu boletim interno que militares agindo contra a ordem recebida de superior, se negando a cumpri-la, poderia ser configurado como motim. Nos casos de revolta, aos agentes que estejam armados, são passíveis de pena de reclusão de oito a vinte anos, com aumento de um terço para quem encabeçar o movimento.

O comandante-geral da PM, Alexandre Ávila, publicou boletim determinando aos comandantes de Batalhões e Companhias que esclareçam aos seus subordinados sobre as implicações disciplinares e penais decorrentes da participação em reuniões e manifestações coletivas contra atos de superiores, revestidas de caráter reivindicatório e ou de cunho político-partidário.

O documento assinado por Alexandre Ávila esclarece o que seria motim, revolta, omissão, conspiração, aliciação, desrespeito ao superior, reunião ilícita, desobediência e prevaricação, entre outras penalidades previstas em lei e quais as penalidades para quem infringir a legislação militar.

Questionada sobre os direcionamentos publicados pelo MPCE, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou, por nota, que os comandos da PMCE e do Corpo de Bombeiros seguirão as recomendações expedidas pelo Ministério Público.

Fonte: Diário do Nordeste

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