Ceará
Motorista tem renovação de CNH suspensa por usar medicamento para chikungunya no Ceará; entenda

Um educador de trânsito de Fortaleza teve o processo de renovação da carteira de habilitação suspenso no Detran-CE após o exame toxicológico detectar uma substância não permitida. No entanto, o motorista afirmou que teve de tomar a substância por estar em tratamento contra chikungunya.
Era um analgésico, receitado por um médico, que continha codeína, um opiáceo de uso proibido no teste para renovação da CNH das categorias C, D e E. Ele mostrou a prescrição médica do remédio.
“Na época, um mês antes, eu tive a chikungunya e tomei a medicação. Então, essa medicação constou no meu exame toxicológico e minha renovação ficou bloqueada. Eu recorri, mas o perito do Detran disse que não poderia fazer nada e agora está nesse impasse”, disse Cléber Augusto Gomes.
O teste toxicológico obrigatório para as categorias C, D e E, que são usadas por motoristas profissionais. O resultado informa se o condutor consumiu alguma substância presente em 4 grupos de uso proibido por condutores: anfetamina, maconha, cocaína e codeína.
O Detran Ceará informou que o motorista que, se for reprovado no teste, poderá recorrer de duas formas: diretamente no laboratório onde realizou o exame ou no setor de perícias do Detran.
“O perito disse que eu não poderia fazer. Agora está no impasse: eu quero renovar minha habilitação. Eu não estou contestando a importância e a legalidade da lei. É importante realmente tirar motoristas que usam drogas das rodovias”, alega.
Conforme o Detran, após a reprovação, o motorista só poderá realizar outro exame toxicológico após 90 dias. Enquanto isso, o processo fica parado no Departamento de Trânsito. O órgão alerta ainda que o objetivo do teste é retirar motoristas das estradas que dirigem sob efeitos de substâncias que possam reduzir a habilidade do motorista, aumentando as chances de acidente.
“O exame toxicológico veio suprir essa carência. É preciso que se se averigue se essas pessoas estão fazendo uso de substâncias [proibidas] ou não. Até porque o exame tem uma janela de detecção de 90 dias. Até 90 dias antes do exame é detectado o uso de elemento psicoativo”, explica o Detran.
Fonte: G1/CE
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