Policial
Lei Maria da Penha e feminicídios expõem violência contra mulher no Ceará
O Ceará é o terceiro estado do Nordeste com os maiores índices de violência doméstica contra a mulher, atrás apenas da Bahia e do Rio Grande do Norte. Quando denunciam um caso de agressão, a mulher pode requerer uma medida protetiva tanto na delegacia, quanto por meio da Defensoria Pública. A partir de então, um juiz recebe o pedido e decide pela aplicação ou não da medida, conforme explica a defensora pública Jeritza Lopes.
Outro dado que expõe a violência contra a mulher no Ceará são os casos de feminicídio, quando uma mulher é assassinada por uma questão de gênero, como nos casos em que ex-companheiros matam a mulher por não aceitarem o fim do relacionamento.
Até ano passado, o feminicídio era contado como um homicídio. Neste ano, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social registra sete casos de feminicídio.
Maria da Penha mais rígida
A Lei Maria da Penha, que protege as mulheres contra a violência doméstica, tornou-se mais rígida desde 18 de abril. O desrespeito a medidas protetivas passa a ser crime, ocasionando prisão preventiva e pena de três meses a dois anos na prisão ao suspeito.
“Esse pedido é imediato e independe das partes envolvidas. Quando o juiz concede a medida protetiva, as partes vão ser intimadas para obedecer ao que está na decisão judicial. Agora a partir do momento em que o agressor descumpre essas medidas, ela será preso”, esclarece.
Embora a legislação permita que os delegados têm autonomia para definir fianças de soltura de uma prisão preventiva para crimes que tenham pena máxima de até quatro anos, a mudança na legislação da Maria da Penha garante que apenas um juiz pode determinar uma fiança nesse caso, mesmo que a pena máxima seja de dois anos.
As medidas protetivas protegem as mulheres que estão na iminência de sofrer algum tipo de violência e muitas vezes evita que um crime aconteça. Se antes era necessário que um juiz decidisse pela prisão preventiva após o descumprimento da medida protetiva, agora a polícia pode deter o suspeito logo depois da vítima comparecer à delegacia para fazer o boletim de ocorrência.
“Se o agressor descumpre a medida, ele pode ser preso em flagrante, pode ter a prisáo decretada e vai responder ao processo-crime por aquela conduta” diz a juíza titular do Juizado da Mulher, Rosa Mendonça.
Com a mudança na lei, o suspeito da agressão pode passar a responder a dois processos, tanto por não obedecer à medida judicial, quanto pela denúncia anterior, que deu base à medida protetiva.
Fonte: G1/CE
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