Ceará
Justiça Federal determina criação de 150 leitos de UTI no Sistema público de saúde do Ceará
O Estado do Ceará deverá implantar 150 novos leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no sistema público de saúde em um prazo de quatro anos. A decisão, do juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2ª vara federal, acata pedido da Defensoria Pública da União no Ceará (DPU), em ação civil pública ajuizada em dezembro de 2014. De acordo com a decisão os novos leitos de UTI, de diversas especialidades, devem ser implantados de forma conjunta e solidária pela União, o Estado do Ceará, pelos municípios de Fortaleza e Caucaia.
O prazo de quatro anos é contado do ajuizamento da demanda e, a cada ano, deverão ser implantadas, no mínimo, 35 novas vagas. O juiz estabeleceu multa de R$ 20 mil por dia de atraso no cumprimento de cada uma das obrigações explicitadas na decisão. A decisão ainda é passível de recurso.
A ação foi proposta a partir da crescente demanda de pessoas que buscavam a DPU com necessidade de internação em leitos de UTI, na maioria, com máxima urgência, mas que eram preteridas em uma longa fila de espera, que se acumulava em razão da insuficiência de vagas disponíveis para esse tipo de tratamento, gerando frequentes mortes por falta de tratamento adequado.
Para propor a ação, além de visitar e fotografar a situação de calamidade dos hospitais públicos, a DPU também enviou ofício às secretarias do estado e do município para obter dados e solicitou informações aos hospitais estaduais e municipais situados em Fortaleza. A partir das respostas obtidas junto às Secretarias de Saúde de Fortaleza e do Estado, que apresentaram números divergentes sobre a quantidade de leitos: foi constatado que havia, no máximo, 804 leitos de UTI em todo o estado, e apenas 546 disponíveis para o Sistema Único de Saúde (SUS), o último leito tinha sido criado em 1993.
Segundo a DPU, a quantidade de 150 vagas foi estipulada tendo como referência informações da Central de Regulação de Internação de Fortaleza. Esse era o número aproximado de pessoas esperando por um leito à época.
Os dados também foram orientados pelas informações da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), que declarou que, conforme os parâmetros do Ministério da Saúde, são necessários de 1 a 3 leitos de UTI para cada 10.000 habitantes. No Brasil, segundo o último censo feito pela entidade, tinha-se a proporção de 1,3 leitos/10mil habitantes; essa proporção é de 0,8 na Região Nordeste e também de 0,8 no Ceará.
Processo
O pedido de liminar da ação foi julgado procedente em decisão do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará em 25 de maio de 2015, que determinou, além da criação gradativa dos novos leitos, que deveriam ser apresentados, a cada 90 dias, relatórios que comprovassem a efetivação das medidas.
Em 16 de abril de 2015, o município de Fortaleza recorreu da decisão, mas teve o pedido indeferido. Porém, acórdão proferido, em 12 de abril de 2016, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em agravo de instrumento promovido pelo município de Caucaia, suspendeu a decisão sobre o pedido de liminar.
Por fim, em 16 de outubro de 2017, o juiz Jorge Luís Barreto, da 2ª Vara da Federal, julgou a ACP e acatou o pedido da DPU para criação dos novos leitos. Na decisão, ele reafirma o direito à saúde e o compromisso que o poder público deve ter com a garantia de direitos fundamentais:
“Diante da patente imutabilidade do quadro fático no qual se baseou referida decisão, reafirmo os mesmos fundamentos de direito para reconhecer a necessidade de criação por parte dos réus, de leitos de UTI no Estado do Ceará, e compeli-los a tanto, como forma de efetivação dos direitos fundamentais constitucionais à saúde, não só minorando o sofrimento de tantos quantos esperam nas filas dos hospitais públicos, mas, principalmente, como medida paliativa e também norteadora das ações dos gestores do dinheiro público, para que invistam naquilo que é o real objeto da expectativa de todos os contribuintes, a saber: saúde, educação e segurança”.
Fonte: G1/CE
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