Regional
Justiça determina interdição de matadouro público de Icó

O matadouro público de Icó, na região Centro-Sul do Ceará, foi interditado pela Justiça Estadual, após pedido do Ministério Público do Ceará, representado pelo promotor de Justiça, Renato Magalhães de Melo.
Diante do pedido do MPCE, da comarca de Icó, o juiz de Direito, Ramon Aranha da Cruz, deferiu o pedido de liminar determinando a interdição do matadouro e abstenção do referido local para qualquer fim, o não cumprimento da decisão, caberá multa diária de 5.000,00.
Conforme apurado pela Promotoria, o Município mantinha o matadouro municipal funcionando sem atendimento às normas ambientais, consumeristas, de higiene e de saúde.
Foram constatadas irregularidades: inexistência ou inadequação de mesas para inspeção de vísceras e utensílios em inox para condução de produtos de origem animal, a ausência de câmara frigorífica e a não destinação adequada para os efluentes líquidos e sólidos, sendo estes lançados indevidamente no meio ambiente.
Outras deficiências técnicas são a falta de equipamento adequado para lavagem de meias carcaças, a ausência de esterilizadores, banheiro sem condições de uso e com localização inadequada, inexistência de dispositivos na rede sanitária que evitem refluxo de efluentes, falta de lavatórios adequados, área de matança não separada da área suja, abate cruel (marretadas).
“Da falta de condições mínimas de higiene e sanitárias do matadouro que, como visto, deixa de atender exigências legais, decorre a inexistência de qualquer tipo de fiscalização criteriosa quanto à sanidade dos animais abatidos, o que gera elevado risco de contaminação por inúmeras doenças, as temidas zoonoses, perigo que paira sobre toda a população desta cidade que consome a carne oriunda do matadouro em questão”, afirma o promotor de Justiça, Renato Magalhães de Melo.
Clandestino
O abatedouro já se encontrava embargado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace) desde 2011, e permanecia em pleno funcionamento, com aparente anuência dos gestores locais.
“Essa circunstância, inclusive, tem o condão de configurar inúmeras condutas delitivas, conforme analisado, de modo que as responsabilidades concorrentes dos agentes públicos hão de ser apuradas em procedimento próprio”, afirma o membro do MPCE.
Fonte: Diário Centro Sul
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