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Juiz manda indenizar homem barrado em ‘festa de casal’ por ele ser negro e ter companheira loira

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Um taxista cearense deve ser indenizado em R$ 10 mil em danos morais por ter sido barrado em uma festa de casal. Conforme a denúncia, o funcionário do estabelecimento negou a entrada da vítima afirmando que o “homem teria pego a mulher ‘na rua’, por ele ser ele negro e ela, loira”.

A festa foi promovida pela barraca de praia Chico do Caranguejo, e era voltada para taxistas e familiares. A vítima alegou na Justiça que ele, a mulher e a filha de 12 anos “foram impedidos de entrar por funcionário do estabelecimento, sob a justificativa de que a mulher não seria a esposa dele e que o evento era destinado somente a taxistas e familiares”.

Conforme a Justiça do Ceará, o casal sofreu preconceito de racismo, sendo constrangido e humilhado. “Além disso, a filha passou a ser acompanhada por profissionais de psicologia devido ao episódio.”

Barraca alega ‘má-fé’
A reportagem procurou o empreendimento para comentar o caso, mas a funcionário que atendeu a ligação afirmou que os proprietários da empresa, que poderiam responder sobre a decisão judicial, não estavam disponíveis no momento.

No tribunal de Justiça, a defesa da barraca Chico do Caranguejo negou ter ocorrido dano moral e sustentou que o casal tentou “ludibriar” a Justiça, dizendo não haver provas de que houve o crime. A defesa pediu a improcedência do pedido de indenização e a condenação do casal por “litigância de má-fé”.

Na decisão, o juiz Cid Peixoto do Amaral Neto destacou “que assiste razão às partes autoras [casal], haja vista que restou demonstrado nos autos os fatos constitutivos de seus direitos, ou seja, acostaram as provas de que ocorreu a festa do Arraia dos Taxistas nas dependências da barraca de praia requerida, bem com as testemunhas ouvidas na fase de instrução trouxeram elementos capazes de alicerçar o direito perquirido e de convencimento deste juízo”.

Fonte: G1/CE

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