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Ceará

Gestantes em cárceres obtêm prisão domiciliar durante pandemia

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Ainda no início da pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou reavaliar a manutenção das prisões de mães de crianças com até 12 anos de idade, lactantes e gestantes. Em quase dois dois meses deste período, pelo menos, oito mulheres que são mães e estavam no Instituto Penal Feminino (IPF), na Grande Fortaleza, obtiveram o benefício e puderam retornar ao lar.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) não sabe ao certo informar quantas presas com este perfil esperam pela prisão domiciliar. Há mais de dois anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia emitido habeas corpus coletivo para mães de filhos crianças, que estão em prisão provisória.

A defensora pública Aline Miranda, que atua na defesa de dezenas de mulheres no IPF e conhece de perto esta realidade, afirma que há muitas outras detentas nesta situação, à espera de uma soltura. Segundo Aline, no início da pandemia foram listadas prisões de 16 gestantes e nove lactantes só no IPF. Deste total, nove presas provisórias e 15 julgadas.

A falta de documentos que comprovem filiação é, conforme a defensora, uma das grandes dificuldades para comprovar que uma mãe tem fora da prisão um filho com dependência financeira e/ou afetiva. “Muitas mulheres presas têm filhos pequenos e nunca nem registraram esssas crianças. Não há documentação que comprove o vínculo”, ponderou Aline.

Por nota, o TJCE destacou que as solturas demandam análise judicial do caso concreto, para avaliar a possibilidade de substituição da prisão. O Tribunal ponderou como prematuro dizer que existe contrariedade à decisão do STF, sem analisar cada caso de forma individual, já que “o próprio STF entendeu pela possibilidade de negativa do benefício em situações excepcionalíssimas, mediante decisão fundamentada”.

Fonte: G1 CE

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