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FGTS poderá ter rendimento próximo ao da caderneta de poupança

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A partir deste ano, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, passa a ter um rendimento maior. Isso, porque, a medida provisória 763/2016, editada pelo governo federal, em dezembro de 2016, alterou as regras do benefício, permitindo que os trabalhadores saquem o saldo das contas inativas, desde que o afastamento do emprego tenha ocorrido antes do dia 31 de dezembro de 2015.

Além de aumentar o rendimento, a Medida Provisória também prevê uma outra mudança nas regras atuais. Metade do lucro obtido com as aplicações do fundo, após serem retiradas as obrigatoriedades com programas de financiamento habitacional e de saneamento, será depositada direto na conta do FGTS dos trabalhadores.

Atualmente, quando um empregado é demitido, a empresa paga ao trabalhador uma multa equivalente a 40 por cento do saldo do FGTS e ainda mais 10 por cento para o próprio FGTS. Agora, o objetivo do governo é reduzir o percentual dessa multa em 1 ponto percentual ao ano para em dez anos acabar com ela completamente, como explica o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.

“O que nós estamos propondo, então, é reduzir esse diferencial de uma maneira que não comprometa a capacidade operacional do FGTS de atender as suas outras funções que são o financiamento para a habitação e para o saneamento, principalmente.”

Com as mudanças propostas pelo governo ao Congresso Nacional, a expectativa é de que o fundo passe a ter um rendimento mais próximo do obtido pela caderneta de poupança, que paga, atualmente, a Taxa Referencial dos juros de mais 5 por cento. De acordo com o ministro, enquanto as taxas do FGTS são baixas, as de mercado pagam muito mais aos investidores, o que representa uma distorção.

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