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Escritórios poderão ser enquadrados no SuperSimples
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Escritórios de arquitetura, advocacia, clínicas de fisioterapia e outras atividades do setor de serviços poderão ser enquadradas no SuperSimples. É o que determina lei sancionada no mês passado e que teve a primeira parte da regulamentação publicada na última segunda-feira pelo comitê gestor do Simples Nacional.

Foto: Divulgação
Escritórios de arquitetura, advocacia, clínicas de fisioterapia e outras atividades do setor de serviços poderão ser enquadradas no SuperSimples. É o que determina lei sancionada no mês passado e que teve a primeira parte da regulamentação publicada na última segunda-feira pelo comitê gestor do Simples Nacional.
A nova lei altera os critérios de enquadramento no Regime de Tributação das Pequenas e Microempresas – o Supersimples. Empresas prestadoras de serviços de atividade intelectual e técnica, como advogados, engenheiros e médicos, poderão aderir a partir de primeiro de janeiro ao Simples Nacional. A única condição para o ingresso no regime simplificado de tributação será a receita bruta máxima de três milhões e seiscentos mil reais por ano. O líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel, do PT do Ceará, acredita que a medida vai beneficiar cerca de dois milhões de empresários.
O senador Eunício Oliveira, do PMDB do Ceará, foi o relator da proposta no Senado. Ele diz que a nova lei deve reduzir a carga tributária das empresas em 40%, e a criação de um cadastro nacional único vai facilitar a abertura e fechamento de negócios.
O governo informou que uma segunda parte da regulamentação deve ser publicada até novembro e incluirá outros benefícios, como o detalhamento do limite de receita para exportações – que antes era só para mercadoria, e que valerá também para serviços.
Fonte: RADIO SENADO
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