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Em decisão, Flávio Dino fala em fim do “império dos penduricalhos”

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de “penduricalhos” que ultrapassem o teto do funcionalismo público nos Três Poderes. A decisão estabelece que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em âmbito federal e estadual, têm prazo de até 60 dias para revisar e interromper o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham base legal.

Na decisão, Dino afirmou existir um “fenômeno da multiplicação anômala” dessas verbas, consideradas incompatíveis com a Constituição. Como exemplos, o ministro citou benefícios pagos no fim do ano, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, classificados como ilegais.

A determinação foi proferida no curso de um processo em que o ministro negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo solicitado por um juiz de Minas Gerais. O caso serviu de base para ampliar a análise sobre a concessão de indenizações que resultam em supersalários no serviço público.

Em sua manifestação, Flávio Dino destacou que o amplo conjunto de indenizações que gera remunerações acima do teto não encontra precedentes no direito brasileiro nem no direito comparado, mesmo em países mais ricos. A decisão é liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF.

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