Política
Eleitores em trânsito podem justificar ausência até as 17h

Nove aeroportos da Infraero – Aracaju, Belém, Cuiabá, Goiânia, Maceió, Recife, Teresina, Vitória e Uberlândia – estão com postos de justificativa de ausência à urna para atender os eleitores que estiverem em trânsito e não puderem participar do primeiro turno das eleições. As unidades dos tribunais regionais eleitorais vão funcionar no mesmo horário da votação, das 8h às 17h.
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral precisam informar à Justiça Eleitoral o motivo de não terem votado. Essa justificativa deve ser feita em um formulário – Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) -, que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição.
Esse formulário é distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nos locais de votação ou de justificativa.
Para justificar a ausência, o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Cada turno conta como uma eleição.
Além dessas unidades em aeroportos, os tribunais regionais instalaram postos de justificativa em vários pontos do país. Em um shopping em Brasília, um dos locais mais procurados pelos eleitores em trânsito, a unidade já estava cheia na primeira hora de funcionamento.
“Cheguei às 8h15. Foi tudo muito tranquilo”, contou a servidora pública Camila Victor Arruda. Morando há três anos na capital, Camila ainda não tinha transferido o título do Ceará. “Como eu não ia votar não me envolvi muito nos debates e nas propostas, mas esta é uma eleição complicada com muitas divisões entre as pessoas”, avaliou.
Presidente de Mesa pela segunda vez, Paulo Henrique Vaz Santos Soares disse que, este ano, o sistema está mais ágil e as pessoas mais informadas. “A maioria chega aqui muito bem orientada, sabendo o que precisa fazer”, disse.
O farmacêutico Vladmir Ferreira Júnior precisou de ajuda. “Me orientaram muito bem e tudo foi muito tranquilo e rápido. As coisas estão muito organizadas aqui”, elogiou o eleitor que está em trânsito a trabalho.
O eleitor que não apresentar a justificativa no dia do pleito terá que preencher o formulário “pós eleição” que deverá ser entregue em um cartório eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Nestes casos, o prazo é de até 60 dias após cada turno da votação. Junto com o requerimento é preciso apresentar documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à votação.
Agência do Rádio
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