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Durante conferência, Lula amplia licença-maternidade por meio de nova lei
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), a lei que amplia o período da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação da mãe ou do bebê por mais de 14 dias após o parto. A nova regra garante que o afastamento remunerado seja estendido por 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto, caso já tenha ocorrido. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Atualmente, essa prorrogação já é reconhecida por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), mas agora passa a estar prevista em lei. O pagamento do salário-maternidade também será mantido durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta, seguindo o mesmo critério de desconto do tempo anterior ao parto.
Lula fez o anúncio durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, que vai até o dia 1º de outubro. O evento marca a retomada de debates sobre igualdade de gênero, interrompidos desde 2016. “Essa conferência é também um grito contra o silêncio. Um grito pela liberdade das mulheres falarem o que quiserem, quando quiserem e onde quiserem”, declarou o presidente, reforçando a importância da participação feminina na democracia.
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