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Direito e Cidadania: ARMAS: A QUEM INTERESSAM?
Pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, instituiu-se no Brasil o chamado Estatuto do Desarmamento e que se constitui no instrumento normativo que permite o controle da fabricação, comercialização e uso de armas e munições no país.
Nesse Estatuto, em seu art. 35, havia a proibição da comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, ressalvando apenas a venda para as entidades previstas em lei, como forças de segurança, empresas de transporte de valores e segurança privada e outras cuja atividade efetivamente necessita de uso de armas.
Havia, no entanto, a previsão de submeter o artigo 35 à consulta popular, o que se realizou por meio de plebiscito, em votação nacional, e no qual se obteve o maior percentual de votantes a favor da comercialização das armas e munições, afastando a proibição legal, porém, mantendo restrições em vigor com o advento do Estatuto.
Entretanto, diversas medidas legais, pautadas pelo atual governo e tendo como “garoto propaganda” o próprio presidente da República, abrandaram as restrições impostas, resultando numa crescente formação de verdadeiros arsenais privados, tudo mediante a legalização da posse e, em alguns casos, até do porte de armas de fogo, muitas dessas de letalidade assombrosa, como as pistolas de calibres maiores, fuzis e submetralhadores, antes de uso restrito às forças de segurança.
Em que pese a lógica dessa cultura imposta sob o patrocínio e “lobbies” da indústria interessada, a facilidade na aquisição de armas de fogo pelo cidadão, ao contrário do que se prega, amigos, não representa segurança para ele e, menos ainda, para a sociedade. Motivos não faltam para atestar isso.
Pode-se citar, por exemplo, que muitas dessas armas acabam sendo desviadas para agentes da criminalidade, seja por ação consentida, como já denunciado na grande imprensa, seja por furtos ou roubos de seus possuidores, tão ocorrentes no dia-a-dia de muitos centros urbanos, com todos nós sabemos.
Também tem sido constatado, por entidades de pesquisa, um crescente aumentado de crimes de morte praticados por pessoas sem qualquer histórico de criminalidade ou violência e que decorrem apenas da facilitação do acesso à arma de fogo, usada de forma impensada em situações banais de conflitos, muitas vezes contornáveis sem maiores consequências, e que, no entanto, findam em verdadeiras tragédias familiares.
Por fim, mais preocupante é o potencial risco de vermos acontecendo, país afora, tragédias como a da cidade de Uvalde, nos Estados Unidos, onde, dias atrás, 19 crianças e 2 adultos foram chacinados em uma escola primária por um adolescente que, por meios perfeitamente legais, adquiriu a arma utilizada para a prática dessa insanidade mortal.
Se, num país rico, como os Estados Unidos, onde há uma histórica e secular convivência com esses artefatos, acontecem dessas tragédias, o que esperamos que aconteça aqui, com tantas armas espalhadas, sem a intimidade da maior parte da nossa população com o seu uso e com os profundos abismos socioeconômicos e educacionais que temos?
Penso que ainda podemos retroceder nessa escalada, antes que seja tarde!
*Por Romualdo Lima.
Advogado, ex-Conselheiro estadual da OAB/CE,
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu e
Procurador Federal.
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