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Direito e Cidadania: A TARDIA E ACERTADA DECISÃO DE TOFFOLI
Repercutiu em todos os canais de informação a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que torna nulas todas e quaisquer provas obtidas e utilizadas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato.
A decisão tem repercussões várias e, dentre elas, sepulta de vez uma ação judiciária que, se tivesse seguido as normas e garantias constitucionais, jamais deveria ter chegado até onde chegou, com o uso de táticas de intimidação e chantagem do Ministério Público Federal e de um juiz sabidamente parcial, que prenderam inocentes, forçaram conduções coercitivas sem prévia recusa dos investigados em colaborar com a Justiça, devassaram a intimidade de famílias e ceifaram vidas em decorrência das pressões psicológicas e do uso da força.
Cito, para não ir longe, o caso do suicídio do Reitor da Universidade Federal do Paraná, preso na presença de seus alunos e comandados, humilhado, mesmo sem provas contra ele; assim como o acidente vascular que levou à morte a ex-primeira dama Marisa Letícia e tantos outros fatos que não podem ser dissociados das ações ilegais da Lava Jato.
A decisão atual é, portanto, acertada e é comentada por juristas de grande porte como instrumento de recuperação da plenitude do direito à defesa e ao devido processo legal, tão maltratados pelas decisões espúrias da “doutrina lavajatista” .
Ela é o reconhecimento dos limites da atuação dos órgãos de persecução estatal, como o MPF, a Polícia Federal e o próprio Poder Judiciário, reconhecendo-se que houve a utilização reiteradamente política do Direito por agentes de diversos ramos do Estado, de forma estrutural, o que conduziu a uma violação sistemática de direitos fundamentais e, por isso, atuando à margem da constitucionalidade e institucionalidade que esses agentes tinham por dever preservar.
Preocupante é sabermos que tudo isso se sucedeu sem que o mesmo STF, este que agora torna nulas as provas reconhecidamente ilícitas, nada fizesse para barrar o estado de exceção que se criou em torno da operação jurídico-policial citada.
E o próprio ministro Toffoli, que teve a oportunidade de agir, decidiu por manter o curso das ilegalidades que vinham sendo então cometidas, como o fez quando quis forçar o Lula a ir ao velório do irmão dentro de uma unidade militar.
Como premonitoriamente falou o Presidente Lula em certa ocasião, o Supremo permaneceu acovardado e, agora, não devemos simplesmente aceitar a tese de que houve “erro judiciário”, o maior da história, como cita a própria decisão do Ministro Toffoli.
Não foi erro. Foi um projeto. Eles tinham um propósito e tudo fizeram para alcançar a finalidade desejada.
Agora, apenas acontece o esperado: a recomposição das garantias e direitos fundamentais à liberdade, à defesa e ao devido processo legal.
Romualdo Lima.
Advogado, ex-Conselheiro estadual da OAB/CE,
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu e
Procurador Federal
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