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DECON alerta que escolas e faculdades não podem reter documentos ou negar provas em caso de inadimplência

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON),  do Ministério Público do Estado do Ceará, orienta aos pais e estudantes de escolas e faculdades do Estado que, com a proximidade do início do novo semestre letivo, as instituições de ensino não podem reter documentos escolares.

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O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON),  do Ministério Público do Estado do Ceará, orienta aos pais e estudantes de escolas e faculdades do Estado que, com a proximidade do início do novo semestre letivo, as instituições de ensino não podem reter documentos escolares.

Somente este ano, o DECON já registrou 31 reclamações do tipo. Os direitos do aluno inadimplente são garantidos pelo art. 6º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.

Assim, segundo o DECON, a escola não pode aplicar sanções pedagógicas como, impedir o acesso à sala de aula, suspender provas, reter documentos escolares, entre outros. Nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que não haja constrangimento ou exposição vexatória.

Em 2015, foram 31 reclamações. Após a abertura da reclamação, o DECON encaminha uma notificação para a instituição de ensino conceder o documento em até 72 horas. Em caso de descumprimento, o fiscal do DECON vai até o estabelecimento para autuá-lo, gerando um processo administrativo e podendo aplicar as as penalidades do art. 18 do Decreto 2181/97 que varia de multa até interdição do estabelecimento.

O DECON acrescenta que a negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito pode configurar-se prática abusiva, considerando que a prestação de serviço de educação possui caráter social e a instituição de ensino possui meios adequados judiciais para a cobrança da dívida.

 

Fonte: Site MP Ce

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