Política
Conheça as regras que partidos, candidatos e eleitores devem observar
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Foto: Divulgação[/caption]
Segunda-feira (15), será o último dia para troca de candidatos. Termina o prazo para pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias, no caso de substituição de candidato, exceto nos casos de falecimento. Até o dia 05 de outubro são várias as regras a que partidos políticos, candidatos e também o eleitor devem ficar atentos.

Foto: Divulgação
Segunda-feira (15), será o último dia para troca de candidatos. Termina o prazo para pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias, no caso de substituição de candidato, exceto nos casos de falecimento. Até o dia 05 de outubro são várias as regras a que partidos políticos, candidatos e também o eleitor devem ficar atentos.
A partir de sábado, 20 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Até 25 de setembro, 10 dias antes das eleições, o eleitor pode requerer a segunda via do título eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais deverão informar a localização das seções e locais de votação. Cinco dias antes das eleições e até 48 horas depois de encerrada a eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante, ou se condenado por crime inafiançável.
Dois de outubro é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ou comícios, último dia também para debates no rádio e TV. Sexta-feira, dois dias antes das eleições, é o prazo final para propaganda na imprensa escrita, e reprodução na internet de propaganda eleitoral. No Sábado, véspera das eleições, deve ser encerrada a propaganda com alto-falantes ou amplificadores de som depois das 22 horas.
Não será mais permitido também distribuir material gráfico como santinhos ou promover carreata e passeatas ou usar carros de som com jingles ou mensagens de candidatos. No domingo, cinco de outubro, dia das eleições, as urnas estarão abertas das 8 ás 17 horas.
O comércio poderá funcionar, desde que os estabelecimentos garantam as condições para que seus funcionários exerçam o direito e dever do voto. Durante a votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, mas é vedada a aglomeração de pessoas com trajes de propaganda, bem como com bandeiras, broches, ou adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
Nas seções de votação, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores usar roupas ou qualquer objeto com propaganda de partido, coligação ou candidato. E na cabine, o eleitor não pode portar telefone celular, câmeras, ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto.
As pesquisas eleitorais feitas em datas anteriores à da eleição poderão ser divulgadas a qualquer momento. Já as sondagens de boca de urna, relativas às eleições presidenciais, só poderão ser divulgadas após encerrada a votação em todo o território nacional. As pesquisas daquele dia para cargos regionais, poderão ser divulgadas a partir das 17 horas do horário local. E 24 horas depois de fechadas as urnas, já será possível iniciar a propaganda eleitoral para o segundo turno, no dia 26 de outubro.
Fonte: RADIO SENADO
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