Ceará
Cearenses recebem mais de R$ 148 mi em 2ª etapa de saques do FGTS
Mais de 405 mil correntistas da Caixa Econômica Federal no Estado receberam até R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS na última sexta-feira (27). Pagamento a não-correntista do banco começa no dia 18 deste mês.
A Caixa Econômica Federal depositou R$ 148,6 milhões nas contas de mais de 405 mil correntistas cearenses na última sexta-feira (27), referentes à segunda etapa de saque imediato de até R$ 500 das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em todo o País, foram depositados R$ 5,1 bilhões para cerca de 12,3 milhões de trabalhadores com conta no banco.
Nessa etapa, receberam os recursos os nascidos entre maio e agosto que possuíam conta na Caixa. Na primeira etapa, ocorrida em setembro, foram depositados aproximadamente R$ 138 milhões nas contas de mais de 384 mil trabalhadores cearenses que nasceram de janeiro a abril.
No Brasil, foram R$ 5 bilhões nas contas de 12 milhões de pessoas – 12,5% de todo o valor que será liberado até março de 2020. Desde o início dos pagamentos, já foram injetados mais de R$ 10 bilhões na economia brasileira, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Na próxima semana, dia 9, acontece a terceira e última etapa de depósito aos correntistas nascidos entre setembro e dezembro. Os pagamentos para quem não tem conta na Caixa serão iniciados a partir do dia 18 deste mês. Os nascidos em janeiro, por exemplo, poderão a partir desse dia sacar os R$ 500 ou pedir para transferir o valor para outro banco, o que pode ser taxado.
O saque de até R$ 500 foi estabelecido pela Medida Provisória nº 889/2019 e pode resultar em uma liberação de cerca de R$ 28 bilhões ainda em 2019 e de mais R$ 12 bilhões para 2020. Mais de 96 milhões de trabalhadores têm direito ao saque dos recursos.
Saque-aniversário
Outra modalidade envolvendo saque do FGTS, o saque-aniversário, também já pode ser solicitada pelo trabalhador brasileiro. A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página da Caixa.
Diferente do saque imediato, ao confirmar essa opção, o trabalhador não poderá mais sacar o saldo completo do Fundo de Garantia em caso de rescisão de contrato de trabalho, podendo tirar apenas a multa de 40%. O valor completo será liberado apenas em caso de compra de casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos previstos em lei.
Em contrapartida, a partir de 2020, a pessoa que optar por esse saque poderá retirar anualmente uma parte do saldo do seu FGTS acrescido de uma parcela adicional. Por exemplo, quem tem um saldo de R$ 500 a R$ 1 mil, pode retirar 40% e tem uma parcela extra de R$ 50,00.
Os valores ficam disponíveis para saque por três meses e quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Por exemplo, quem faz aniversário em janeiro e fevereiro poderá sacar de abril a junho do próximo ano. Já os de março e abril, podem retirar de maio a junho.
Via G1
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