Iguatu

Campanha eleitoral gratuita começa amanhã (sexta-feira 26); saiba os tempos das coligações de Iguatu

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A justiça eleitoral da 13ª Zona realizaram na quinta-feira, 18, o processo de veiculação da propaganda eleitoral gratuita, nas eleições municipais 2016, majoritária e proporcional. Na ocasião, realizada no auditório do cartório eleitoral, definiu-se ainda a distribuição, através do sistema informatizado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do tempo que os candidatos e coligações terão no guia no horário eleitoral gratuito em rede de emissoras de rádio da cidade de Iguatu.

https://www.maisfm.com/wp-content/uploads/2016/08/TH-Dr-Hyldon-Masters-fala-sobre-penalidades-das-emissoras-de-rádio-podem-sofrer-nesse-periodo-de-campanha-garatuita-e-regras-sobre-direiro-de-resposta-23-Agosto.mp3?_=2 https://www.maisfm.com/wp-content/uploads/2016/08/TH-Dr-Hyldon-Masters-fala-sobre-penalidades-das-emissoras-de-rádio-podem-sofrer-nesse-periodo-de-campanha-garatuita-e-regras-sobre-direiro-de-resposta-23-Agosto.mp3?_=3

Durante o encontro, os dirigentes partidários e os representantes das emissoras foram instruídos sobre a ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rede e definição dos veículos de comunicação responsáveis pela geração dos sinais. Assim como nos anos de disputas eleitorais anteriores a geradora do horário eleitoral gratuito será a Rádio Mais FM. “Isso mostra a confiança e isenção que a rádio construiu nos últimos anos. É uma responsabilidade grande que esperemos mais uma vez corresponder”, avaliou Paulinho Neto, diretor de programação da emissora escolhida.

26 de agosto a 29 de setembro

Depois de feito o cálculo de distribuição do tempo do horário eleitoral entre partidos/coligações, foi explicada a redução no período de propagandas eleitorais no rádio. “A propaganda gratuita será entre os dias 26 de agosto e 29 de setembro. A nova lei acabou com as propagandas em bloco para candidatos a vereador. Com isso, haverá somente dez minutos de propaganda para os postulantes à prefeitura”, disse Dr. Hyldon Masters, juiz da 13ª Zona. A propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos tanto para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h. A divisão deverá obedecer à proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador.

O período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Dr. Hyldon Masters ressaltou a importância do método usado para os sorteios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Um dos mais modernos. Nos permite somente lançar no sistema os dados do primeiro dia  e posteriormente  sabemos a ordem e a sequência dos programas por meio de rodizio. Facilita muito em se comparado aos meios arcaicos de antigamente”, disse.

Possível mudança

A distribuição do tempo ainda pode sofrer mudança em Iguatu dependendo da decisão do TSE. O tribunal julgará a interferência da direção nacional do PT (Partido dos Trabalhadores) que anulou a deliberação do diretório municipal que coligou sua chapa a ‘Iguatu Tem Opção’ e ainda refez a decisão unindo com a ‘Iguatu Merece Respeito’. A sigla tem 1m22s de tempo. Por questões de prazos foi mantida a decisão do diretório da sigla. “A questão jurídica ainda será decidida no momento oportuno. Soube que o diretório municipal recorrerá da decisão ao TSE. Não esperamos tudo se resolver porque a justiça local precisava cumprir prazos legais para distribuições dos horários nesse momento. Mas sim, o tempo da propaganda gratuita pode sofrer mudanças”, explicou o promotor Dr. Fernando Miranda.

 Tempo

No horário eleitoral gratuito da majoritária a chapa ‘Iguatu Tem Opção’ terá 32 segundos, ‘Iguatu merece Respeito, 4minutos e 15 segundos; já ‘Pra Iguatu Avançar Mais’ terá o maior tempo 05minutos e 13 segundos.

A distribuição ocorre proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; e 10% distribuídos igualitariamente.

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