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Brasil passa a criminalizar o abandono afetivo de crianças e adolescentes

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O abandono afetivo de crianças e adolescentes passou a ser reconhecido oficialmente como crime, sujeito a indenização e outras penalidades. A nova lei, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera o desinteresse emocional, a falta de atenção e a ausência de convivência familiar como formas de abandono. A medida foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na última terça-feira (28), e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (29).

A legislação reforça que o dever dos pais e responsáveis vai muito além do suporte financeiro, abrangendo o carinho, o acompanhamento constante e a atenção ao desenvolvimento emocional, moral e social dos filhos. O texto destaca ainda que a convivência familiar e a assistência afetiva são direitos fundamentais garantidos a todas as crianças e adolescentes, assegurando que o vínculo afetivo e o cuidado sejam vistos como responsabilidades legais e não apenas morais.

Segundo a nova norma, a assistência afetiva compreende o contato e as visitas regulares, o apoio em decisões importantes — como educação e carreira — e a presença nos momentos difíceis. Caso o abandono afetivo seja comprovado judicialmente, o responsável poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e a outras sanções. A advogada Fernanda Las Casas, especialista em Direito de Família, explicou que a nova lei reconhece o sofrimento emocional como presumido, dispensando a necessidade de prova do dano: “Qualquer criança abandonada emocionalmente sofre, e a Justiça agora reconhece isso”, afirmou.

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