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Bolsonaro sanciona Lei Mariana Ferrer, que pune quem ofender vítima em julgamento

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Nessas audiências e no julgamento, está proibida a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

Está sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei Mariana Ferrer, que aumenta a punição para quem constranger vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos.

Hoje, a pena para esse tipo de crime é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Já a nova Lei determina que se a violência ocorrer durante um processo sobre crime contra a dignidade sexual, a punição poderá ser aumentada de um terço até a metade.

A proposta prevê que nas audiências e no julgamento contra a dignidade sexual, promotores, advogados, juízes devem zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responder civil, penal e administrativamente pelo ato.

Nessas audiências e no julgamento, está proibida a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

A iniciativa da Lei pelo Congresso Nacional surgiu após a repercussão do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.

De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana Ferrer podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a sanção presidencial reafirma a importância do tratamento adequado às vítimas de violência sexual e às testemunhas durante a apuração da responsabilidade dos agressores, de modo que possam ter a sua dignidade preservada ao participar das audiências de instrução e julgamento.

Fonte: Portal GCMAIS

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