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Bancos anunciam novas regras para cheque especial; mudanças começam a valer em 1º de julho
Entre as medidas previstas está a oferta de alternativas mais baratas para que clientes liquidem dívida do cheque especial, que em fevereiro tinha juro médio de 324,1% ao ano.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou nesta terça-feira (10) um novo regulamento que terá que ser aplicado pelos bancos junto aos clientes que utilizam o cheque especial. De acordo com a instituição, a regra entra em vigor em 1º de julho.
O cheque especial é uma das mais caras modalidades de crédito no país. Em fevereiro, a taxa média de juros cobrada pelos bancos era de 324,1% ao ano.
As taxas permanecem altas apesar da forte redução promovida pelo Banco Central na taxa Selic, que atualmente está na mínima histórica de 6,5% ao ano.
Diante dessa situação, nos últimos meses representantes da equipe econômica do governo Michel Temer vinham indicando a possibilidade de adoção de medidas para forçar a queda dos juros do cheque especial, a exemplo do que ocorreu com o cartão de crédito.
O conjunto de regras anunciado nesta terça, porém, foi definida pelos próprios bancos, por meio de um normativo de autoregulamentação.
O que prevê o novo regulamento?
A principal medida prevista no normativo é a obrigação de que os bancos signatários disponibilizem para os clientes, “a qualquer tempo”, opções para o pagamento do saldo devedor do cheque especial “em condições mais vantajosas” do que as praticadas no próprio cheque especial, “no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros.
De acordo com o texto, entre as alternativas que os bancos vão oferecer deve estar o parcelamento da dívida do cheque especial.
No caso de clientes que utilizem mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias, de forma ininterrupta, o normativo prevê que os bancos devem, de forma pró-ativa, oferecer essas alternativas mais vantajosas para pagamento do saldo devedor. Essa regra se aplica somente para dívidas superiores a R$ 200.
A oferta das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial, neste último caso, devem ocorrer em até 5 dias úteis após os bancos constatarem que o cliente se enquadra neste caso.
O cliente não será obrigado a contratar uma das alternativas oferecidas pelos bancos. Nesses casos, os bancos terão que reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias.
Se o cliente optar por parcelar a dívida do cheque especial, os bancos terão a opção de manter ou não o limite de crédito dessa modalidade ao consumidor.
Transparência
O normaltivo prevê ainda que os bancos vão promover “ações de orientação financeira relacionadas ao cheque especial, especialmente no que diz respeito à sua utilização em situações emergenciais e de forma temporária.”
Caso um cliente utilize o cheque especial, independente do valor, o banco deverá enviar alerta a ele informando sobre a contratação do produto, além de reforçar que esse crédito deve ser usado de maneira emergencial e temporária.
Fonte: G1
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