Política

ACOPIARA: Juiz bloqueia R$ 2,4 mi de Prefeitura

[caption id="attachment_828" align="alignleft" width="600"]Por determinação do juiz Luís Eduardo Girão Mota, a Prefeitura de Acopiara tem até amanhã para pagar os servidores, sob pena de pagamento de multa. A administração afirma que pretende negociar o pagamento atrasadoPor determinação do juiz Luís Eduardo Girão Mota, a Prefeitura de Acopiara tem até amanhã para pagar os servidores, sob pena de pagamento de multa. A administração afirma que pretende negociar o pagamento atrasado[/caption]As contas bancárias do município de Acopiara, localizado na região Centro-Sul do Ceará, estão bloqueadas em mais de R$ 2,4 milhões. A decisão foi do juiz Luis Eduardo Girão Mota, e tem por objetivo garantir o pagamento dos salários atrasados de funcionários públicos municipais referentes ao mês de dezembro passado e o décimo terceiro salário de 2012.

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Por determinação do juiz Luís Eduardo Girão Mota, a Prefeitura de Acopiara tem até amanhã para pagar os servidores, sob pena de pagamento de multa. A administração afirma que pretende negociar o pagamento atrasado

As contas bancárias do município de Acopiara, localizado na região Centro-Sul do Ceará, estão bloqueadas em mais de R$ 2,4 milhões. A decisão foi do juiz Luis Eduardo Girão Mota, e tem por objetivo garantir o pagamento dos salários atrasados de funcionários públicos municipais referentes ao mês de dezembro passado e o décimo terceiro salário de 2012.

 

A decisão judicial atende pedido de liminar em duas ações civis públicas ingressadas na comarca local pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Acopiara, em janeiro passado. O magistrado determinou que o prefeito municipal de Acopiara, Vilmar Félix, pague os salários atrasados até amanhã, sob o risco de pagar, ele mesmo, multa pessoal no valor diário de R$ 5 mil reais para cada processo, em caso de descumprimento. Ao conceder liminar, o Juiz Eduardo Mota fundamenta sua decisão pelo bloqueio com base em jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e no direito fundamental ao salário, presente no artigo 7º da Constituição Federal. Para o magistrado, essa garantia constitucional prevalece sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece necessidade de abertura de crédito especial no orçamento do município.

De acordo com o magistrado, se o salário dos funcionários não foi pago, foi por omissão do ordenador de despesa, que é considerada retenção indevida pela Constituição Federal e classificada como crime, quando dolosa. “Essa despesa já foi empenhada e liquidada, ou seja, já existia reserva no orçamento de 2012 e o município tinha certeza da obrigação de pagar. Faltava apenas realizar o pagamento. Se o prefeito anterior não pagou, o atual não pode deixar de cumprir uma obrigação do município que já é certa e prevista”, ressalta. Na prática, o salário referente ao mês de dezembro é pago em janeiro subsequente a partir do depósito de parcelas de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras receitas.

A prefeitura, em sua defesa, alegou que herdou dívida da gestão anterior e que estava realizando uma consultoria interna com prazo mínimo de 60 dias com a finalidade de averiguar as contas da administração. O prefeito de Acopiara, Vilmar Félix, esclareceu que já ingressou com pedido de liminar no Tribunal de Justiça para suspender o bloqueio dos recursos e lamentou a decisão judicial. “Hoje (ontem) iria pagar o mês de janeiro e já não pude fazer por causa do bloqueio”, observou. “Claro que vou fazer o pagamento referente a dezembro e o décimo terceiro salário”, salientou.

Mais informações:

Fórum de Justiça de Acopiara

Telefone: (88) 3565. 1159

Prefeitura de Acopiara

Telefone: (88) 3565. 0315

www.acopiara.ce.gov.br

Fonte: Diario do Nordeste

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