Noticias
Atual prefeito de Acopiara e radialista são condenados por caso de servidor fantasma na gestão 2013-2016
A Justiça da 1ª Vara Cível de Acopiara condenou o ex-prefeito Francisco Vilmar Félix Martins e o radialista Francisco Ozemar da Silva por improbidade administrativa em um caso que envolveu a nomeação de um suposto servidor fantasma entre 2013 e 2016. A decisão, proferida nos autos da ação movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), ainda cabe recurso.
Segundo o MP, Ozemar foi nomeado para o cargo comissionado de Assessor de Articulação Intersetorial, mas não desempenhou as funções. No mesmo período, apresentava um programa diário na Rádio Liberdade AM de Iguatu, em horário que coincidia com a jornada de trabalho na Prefeitura de Acopiara. O órgão sustentou que não havia registros de frequência, relatórios de atividade ou qualquer prova de efetivo serviço prestado, além de depoimentos e postagens que evidenciavam a incompatibilidade de horários.
O prejuízo ao erário foi estimado em R$ 46.200,00, valor que corresponde à remuneração recebida no período em que, segundo a ação, o servidor não comparecia ao trabalho. Para o MP, Ozemar enriqueceu ilicitamente ao receber salário público sem contraprestação, enquanto o então prefeito Vilmar teria permitido a prática, omitindo-se no dever de fiscalização.
Na sentença, o juiz concluiu que as provas confirmam o não exercício das funções por parte de Ozemar e a omissão dolosa do ex-prefeito. Ambos foram condenados com base na Lei de Improbidade Administrativa.
As sanções
Francisco Ozemar da Silva foi condenado a:
devolver os R$ 46.200,00 recebidos;
pagar multa de igual valor;
ter os direitos políticos suspensos por 8 anos;
ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 10 anos.
Já Francisco Vilmar Félix Martins recebeu as seguintes penalidades:
suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 46.200,00);
proibição de contratar com o poder público por 5 anos.
A sentença também determinou que, após o trânsito em julgado, os nomes sejam incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), conforme prevê a regulamentação do CNJ e do TSE.
-
Brasil2 dias atrásConselho Nacional de Política Cultural recebe inscrições até 22 de setembro
-
Curiosidades2 dias atrásMaturidade, e não criação, pode explicar comportamento de quem nasceu entre 1955 e 1978
-
Ceará2 dias atrásEquipe conquista ouro na Olimpíada de História em homenagem a estudante cearense em tratamento contra câncer
-
Brasil2 dias atrásBanco do Nordeste terá R$ 60,9 bilhões para financiar projetos em 2027
-
Mundo2 dias atrásONU aprova novo mapa-múndi para mostrar tamanho real dos continentes
-
Entretenimento2 dias atrásRock in Rio 2026: veja as principais mudanças e novidades na Cidade do Rock
-
Brasil2 dias atrásQuase 2 milhões de brasileiros trabalham por meio de aplicativos, aponta IBGE
-
Economia2 dias atrásBancos fecham as portas na segunda-feira (7) durante feriado da Independência
