Ceará
Bolsonaro modifica regras para escolher reitores federais; estudantes terão menos voz
Medida Provisória deixa claro que presidente poderá ignorar indicações de lista tríplice das universidades.
Uma medida provisória (MP) publicada em 24 de dezembro pela Presidência da República estabelece que a palavra final sobre a nomeação de reitores em universidades federais será do presidente Jair Bolsonaro, que poderá não acatar o nome vencedor da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo de professores das universidades, por meio de uma votação de uma lista tríplice. O mais votado dessa lista costuma ter seu nome sancionado pelo presidente, para um mandato de quatro anos. A MP 914, no entanto, fixa a regra de que o presidente poderá, a seu critério, escolher qualquer um dos três nomes que compuserem a lista tríplice indicada pela universidade. A regra também será aplicada a institutos federais de ensino.
Bolsonaro já tem ignorado os nomes vitoriosos de listas tríplices apresentadas por universidades, o que tem sido criticado pela comunidade acadêmica. Em agosto, por exemplo, o presidente nomeou o terceiro colocado, o professor e advogado Cândido Albuquerque, na lista tríplice para reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC).
A medida provisória estabelece que a consulta para a formação da lista tríplice para reitor, estabelece a MP, será feita, preferencialmente de forma eletrônica. O voto, que é facultativo, será dado pelos servidores efetivos do corpo docente de cada instituição, que terão peso de 70% na escolha dos nomes. Servidores efetivos técnico-administrativos terão peso de 15%. Os alunos também terão peso de 15%. Pelo critério, o porcentual de votação final do candidato vai se basear na média ponderada de cada segmento.
O cargo de reitor só poderá ser disputado pelos professores que ocupam cargo efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher o vice-reitor entre os demais docentes. Os campi serão dirigidos por diretores-gerais, que serão escolhidos e nomeados pelo reitor.
O Ministério da Educação deverá divulgar quais serão os critérios exigidos para “assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica” em cada votação.
Via G1
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