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Covid-19 é considerada doença ocupacional: entenda o que está garantido para os trabalhadores
Trabalhadores diagnosticados com a Covid-19 têm direito de afastamento garantido e podem pedir indenização se a infecção ocorreu por negligência da empresa em relação às medidas de prevenção. Isso porque a Covid-19 é considerada doença ocupacional, após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Anteriormente, o artigo 29 da Medida Provisória (MP) 927/2020, que alterou as regras trabalhistas durante o período da pandemia, previa que não fossem considerados doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus. Contudo, esse artigo foi derrubado pelo Supremo.
Segundo o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT/CE), Antonio Parente, mesmo com a MP perdendo a validade a partir do dia 20 julho, a medida do STF reforça o entendimento da Covid-19 como doença ocupacional.
Com isso, Parente afirma que o trabalhador tem garantias legais para se afastar sob recomendação médica durante o período em que precisar de tratamento, podendo recorrer, inclusive, a direitos previdenciários por estar doente e indenizações, se houver negligência do empregador que possa ter favorecido a infecção por Covid-19.
“Ou seja, caberá ao empregador, em eventual discussão administrativa ou judicial futura, demonstrar os cuidados que adotou para preservar a saúde de seus trabalhadores”, explica o desembargador.
No caso do empregado infectado, nos primeiros 15 dias do afastamento, ele receberá seu salário normalmente. No período seguinte, se permanecer a necessidade de afastamento, ele poderá receber o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Alguns dos exemplos de regras previstas pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) a serem adotadas pela empresa são: identificação de riscos, trabalho em home office, escalas de trabalho, rodízio de profissionais, orientação e fiscalização sobre adoção de medidas relacionadas à saúde e segurança, sobretudo higienização, entrega de equipamentos de proteção individual (EPI’s).
Se o empregado não contar com essas condições em seu ambiente de serviço, a orientação é de buscar o sindicato da categoria. Nessa situação, a empresa pode ser responsabilizada civilmente se a pessoa for infectada e morrer, e a família pode solicitar pensão, havendo possibilidade ainda de condenação moral.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma série de recomendações e notas técnicas traçando diretrizes para assegurar a segurança no trabalho dos empregados. Entre as recomendações está a flexibilização de jornada sem redução salarial para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus.
MP 927/20
A MP 927/20 previa ações como teletrabalho (home office) sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho; antecipação de férias individuais, notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas; concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria e antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas, por exemplo.
Mesmo não estando mais em vigência, acordos feitos entre as empresas e funcionários com CLT – incluindo temporários, trabalhador rural e domésticos – enquanto a MP estava em vigor continuam tendo validade.
O texto já havia sido votado pelos deputados, que o transformaram no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020. No entanto, não obteve acordo para sua votação final no Senado.
Fonte: O Povo
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