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Ceará

Camilo Santana anuncia aulas presenciais fora da 4ª fase de retomada da economia no Ceará, mas academias, shows e espetáculos não têm data prevista de volta.

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A fase está prevista, até o momento, para começar em 20 de julho em Fortaleza, já que a cidade está atualmente na etapa 3. Camilo não informou se a fase 4 começa, de fato, na segunda, na capital.

Camilo ressaltou que haverá um comitê que realizará reuniões para decidir qual será o melhor momento das atividades.

“Vamos avaliar, discutir, o comitê vai se reunir com esses segmentos e vai avaliar a forma híbrida (nas escolas), uma parte presencial”, comentou Camilo sem estimar possíveis datas para volta das aulas presenciais ou dos demais setores citados.
O gestor afirmou durante a entrevista ao Sistema Verdes Mares que além das escolas, shows, espetáculos, academias e bares estão fora da próxima fase do plano de retomada da economia no Estado. “Além das escolas, devem ser mantidos fora [da 4ª fase], shows, eventos, espetáculos, além de cinemas, bares e academias que serão reavaliados”, disse.

As atividades presenciais em escolas, cursos, faculdades e universidades públicas e privadas estão suspensas no Ceará desde março. “Essa é uma forte preocupação nossa, o que o comitê decidiu não é uma decisão individual do governo, do prefeito, é de uma equipe de profissionais que alertam”, afirmou.

Academias

As academias, clubes e centros de ginásticas de Fortaleza também não devem reabrir na fase quarta fase do plano de retomada da economia. Os estabelecimentos estão proibidos de funcionar desde o dia 20 de março, com o decreto estadual que fechou o comércio em medida de combate ao novo coronavírus.

Em maio, quando o presidente Jair Bolsonaro autorizou a abertura de academias e salões de beleza, o Governador Camilo Santana ressaltou que os estabelecimentos de ginástica continuariam fechados no Estado.

As atividades esportivas individuais e serviços de assessoria esportiva foram liberados no dia 22 de junho, quando a capital entrou na fase 2 do plano de retomada.

Corridas em via pública são permitidas, desde que não formem aglomerações. Além disso, serviços de assessoria esportiva podem voltar a funcionar, com atendimentos individuais e agendados. Os profissionais credenciados no Conselho Regional de Educação Física ou em empresas constituídas podem trabalhar, desde que em ambiente privado, não comercial e aberto ao ar livre.

Lei que obriga uso da máscara

Camilo Santana afirmou também que uma lei que determina multa para quem for flagrado sem máscara no Ceará foi aprovada pela Assembleia Legislativa. A casa deverá determinar o valor da multa, como também a maneira de como vai ser feita a fiscalização. A Lei Nº 17.234 entrou em vigor na última sexta-feira (10).

“A Assembleia Legislativa vai discutir essa semana os valores da multa, como será o procedimento da cobrança, quais órgãos vão cobrar ou fiscalizar, se são órgãos do município, o que deverá ser porque tem que ter a competência para realizar esse tipo de ação. Caberá à Assembleia a definição. Durante essa semana vai ocorrer, se não me engano amanhã ou depois, uma sessão para fazer essa definição”.

Fonte: G1 CE

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