Brasil
Parcelamento do FGTS pode ser suspenso por até seis meses
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ajustou as normas de parcelamentos de débitos de empresas, devido aos efeitos econômicos da pandemia da covid-19. A resolução nº 961 foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União.
Segundo o documento, as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas [descumpridas] não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento. Ou seja, as empresas terão até seis meses a mais para recolher o FGTS em atraso.
Segundo a resolução, no caso de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos para acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir de setembro de 2020, independente de formalização de aditamento contratual. Mas haverá incidência de atualização, multa e demais encargos.
Nos novos contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020 poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo. Essa carência que não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios.
Fonte: Agência Brasil
-
Curiosidades6 dias atrásMaturidade, e não criação, pode explicar comportamento de quem nasceu entre 1955 e 1978
-
Brasil6 dias atrásConselho Nacional de Política Cultural recebe inscrições até 22 de setembro
-
Ceará6 dias atrásEquipe conquista ouro na Olimpíada de História em homenagem a estudante cearense em tratamento contra câncer
-
Brasil6 dias atrásBanco do Nordeste terá R$ 60,9 bilhões para financiar projetos em 2027
-
Entretenimento6 dias atrásRock in Rio 2026: veja as principais mudanças e novidades na Cidade do Rock
-
Brasil6 dias atrásQuase 2 milhões de brasileiros trabalham por meio de aplicativos, aponta IBGE
-
Mundo6 dias atrásONU aprova novo mapa-múndi para mostrar tamanho real dos continentes
-
Ceará6 dias atrásNovo aeroporto regional de Quixeramobim enfrenta possíveis entraves, diz secretário de Turismo
