Ceará
Auditores protestam contra portaria que inviabiliza fiscalização do trabalho escravo
Os auditores-fiscais da Receita Federal e do Trabalho no Ceará realizaram na manhã desta quarta-feira (25) um ato público contra as regras anunciadas plo governo que, na prática, dificultam o combate ao trabalho escravo. Cerca de 100 fiscais protestaram em frente à sede da Superintendência Regional do Trabalho, no Centro de Fortaleza.
A portaria foi criticada duramente por organismos como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), por fiscais do trabalho e pelo próprio MPT.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, qualificou as mudanças de “retrocesso” e recomendou a revogação da portaria.
O Ministério do Trabalho, porém, afirma que a portaria agilizará a abertura de processo criminal contra quem explora trabalho escravo. Entre os apoiadores da medida está a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Michel Temer assinou a portaria a pedido da bancada ruralista do Congresso, que tem cerca de 200 parlamentares e podem livrar impedir a denúncia contra o presidente em troca do favor.
Descumprimento de acordo
Os auditores-fiscais da Receita Federal definiram 25 de outubro como Dia Nacional de Alerta, em advertência ao Governo Federal pelo descumprimento do Acordo celebrado com a categoria em março de 2016 e da Lei 13.464/17, agravando o contexto de medidas, omissões e ameaças contra a categoria e o conjunto dos servidores públicos.
“O principal objetivo é demonstrar a indignação da categoria no atual contexto de medidas contrárias à valorização do cargo e da própria Receita Federal, o que poderá levar à greve da categoria a partir de 1º de novembro”, afirma o grupo.
Protesto nacional
O ato público contra a portaria que altera o conceito de trabalho escravo ocorre em vários estados. A medida do Governo Federal também foi contrariada por órgãos internacionais.
Além disso, retira a competência e autonomia dos auditores do Trabalho na fiscalização do trabalho análogo à escravidão, reduz a centralidade dos conceitos de jornada exaustiva e condições degradantes na caracterização do crime e condiciona a divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo à determinação expressa do Ministro do
Trabalho, saindo da tutela da área técnica do Ministério do Trabalho.
Fonte: G1/CE
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